A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou a questão de ordem formulada pelo ministro Nilson Naves acerca da competência para julgar uma reclamação em que o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto pede o cumprimento da decisão que determinou a sua prisão domiciliar em fevereiro de 2004. A defesa do juiz ingressou com a reclamação contra um despacho do juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no qual se determinava nova avaliação médica do preso.

A prisão domiciliar foi conseguida liminarmente no STJ, em 18 de julho de 2003 e confirmada pelo próprio órgão em 18 de fevereiro de 2004 em razão do estado de saúde do juiz aposentado. A defesa alega que há, na determinação do juízo de primeiro grau, o claro intuito de revogar a prisão domiciliar de Nicolau dos Santos Neto, razão pela qual pede o cumprimento da decisão do STJ no HC 29.642/SP. A defesa destacou que o juiz teve uma ordem de prisão decretada em 2 de agosto de 2007, quando passou seis dias no cárcere da Polícia Federal e sofreu grande abalo de saúde.

A questão de ordem foi suscitada em razão da dúvida sobre se a Terceira Seção teria competência para julgar a reclamação (Rcl 2235), já que o HC tinha sido julgado pela Corte Especial. O processo deve voltar, então, ao relator originário, ministro Peçanha Martins, e levado à própria Corte para julgamento primeiramente da questão de ordem. A Corte votou o processo na época em razão da prerrogativa do foro de função do réu, a qual foi perdida após o julgamento no Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei n. 10.628, de 2002.

Nicolau dos Santos Neto teve prisão cautelar decretada em 8 de dezembro de 2000 pelo envolvimento no desvio de verbas na construção do TRT de São Paulo.

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