O trabalho temporário foi instituído pela Lei nº 6.019/74. Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. O Revista Justiça vai analisar o assunto a partir das 11 horas da manhã com apresentação de Pedro Beltrão e Márcia Dias.

Antes, às 9 horas, o funcionamento dos cadastros de inadimplentes é um dos temas do Justiça no Rádio. Destaque também para a decisão que garantiu a um companheiro homossexual ser incluído como dependente do plano de saúde e os direitos do motorista prejudicado pela má conservação das vias públicas. 

Às 13 horas, o Justiça Repórter dá seqüência às entrevistas sobre a situação da violência no entorno do Distrito Federal e as alternativas para reduzir a criminalidade.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz em Brasília, via satélite ou através do site www.radiojustica.gov.br.    

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