Sob a mediação do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), a Vivo Celular aceitou o acordo com a bancária Giovana Tomasi Meurer, o qual extinguiu a ação declaratória de inexistência de débito, juntamente com indenização por dano moral, com pedido de antecipação de tutela ajuizada em 23 de janeiro de 2007.

Giovana asseverou que mesmo após ter encerrado formalmente a relação contratual, a qual pagou a integralidade do valor devido à Vivo, teria sido surpreendida pela negativa de crédito no comércio local em razão da inclusão de seu nome no cadastro nacional de inadimplentes do SPC/Serasa. Abalada pela obstrução de seu crédito, com sua imagem e honra maculadas, a bancária movimentou-se para obter a declaração de inexistência do débito, bem como acionou judicialmente a operadora de telefonia celular para conseguir o pagamento de indenização no valor equivalente a 100 vezes o montante do referido débito.

Num primeiro momento, a Vivo refutou qualquer possibilidade de solução amistosa do litígio, resistindo à pretensão. Após inúmeras tentativas de mediação, o juiz Boller obteve da Vivo o compromisso de pagar à Giovana o valor de R$ 3 mil, honrando, ainda, dentro da mesma política de cidadania, o custeio da verba honorária devida à advogada procuradora da autora, no valor de R$ 450, formalizando, definitivamente, a retirada do nome de Giovana do cadastro negativo do SPC/Serasa. “Solucionado o imbróglio, as partes se deram por satisfeitas, nada mais tendo a reclamar, no presente e no futuro, sobre o objeto em discussão no litígio, de modo que – além da homologação com resolução do mérito – as partes obtiveram a extinção, com o arquivamento definitivo da ação. O feito teve célere tramitação, com sentença homologatória prolatada em audiência na tarde de 06 de setembro de 2007, constituindo oferta de atendimento adequado e de qualidade em benefício do jurisdicionado, mote da filosofia de cidadania do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC)”, destacou o magistrado. (Ação nº 075.07.000626-6).

Gostou? Então compartilhe!