CNJ inicia julgamento de Pedido de Providências intentado pela Amma
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, nesta terça-feira, 28, ao julgamento do Pedido de Providências intentado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), que tem por objetivo determinar ao Tribunal de Justiça que baixe edital para abertura de remoção da 2ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar. O presidente da Amma, Gervásio dos Santos, fez a sustentação oral na tribuna.
O pedido da Amma foi acolhido integralmente pelo conselheiro Técio Lins e Silva (relator), que, no seu voto, defendeu a tese de que a mera impetração de Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do CNJ, proferida no PCA 506 -- que por via reflexa tornou sem efeito anterior remoção para a 2ª Vara de Paço do Lumiar --, não era empecilho para que houvesse o provimento da referida Vara. Ele acrescentou que admitir o contrário seria tornarem inócuas as decisões do CNJ.
Registrou, ainda, o relator, que além deste fato, a própria decisão do ministro Celso de Mello, nos autos do referido Mandado de Segurança 2666-9, já praticamente antecipava o mérito, rejeitando a tese do impetrante. Desta forma, Técio Lins e Silva concluiu pelo acolhimento do pedido para o fim de determinar a abertura do edital de remoção para a 2ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, bem como a publicação de todos os demais editais pendentes, na forma do art. 83 da LOMAN e do art. 144 do Regimento Interno do TJ-MA.
O voto do relator foi acompanhado pelos votos dos conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, Antônio Umberto de Souza Júnior, Andréa Pachá e Rui Stoco, tendo este último ressaltado que a resistência na publicação do edital poderia caracterizar desobediência do TJ-MA ao cumprimento da anterior decisão do CNJ.
O julgamento não foi concluído porque o conselheiro Jorge Maurique pediu vistas, fazendo referência à sustentação oral, justificando que a matéria, em face da sua relevância, trará repercussões além do caso concreto, em razão do disposto no art. 83 da LOMAN.
O Pedido de Providências foi protocolado pela Amma, junto ao CNJ, em 6 de julho deste ano. A Associação considera que não há impedimento legal para que o Tribunal de Justiça publique o edital para remoção da 2ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, conforme observa o art. 83 da Loman e o art. 144 do Regimento Interno, o qual determina que vaga uma Comarca ou Vara, o edital de promoção ou remoção deverá ser publicado no prazo máximo de oito dias no Diário da Justiça.




