O Tribunal do Júri de Brasília leva a júri popular nesta quarta-feira, 14,  Hélio Carneiro dos Santos, Ricardo Alexandre Pires e Rogério Gomes de Oliveira, os últimos dos sete acusados do assassinato do Desembargador Irajá Pimentel, ocorrido em março de 2002. O crime ocorreu em março de 2002. O magistrado foi assassinado a tiros enquanto caminhava na altura da 216 Sul. A esposa dele, Dra. Heloísa Helena Pimentel, também foi atingida pelos disparos, mas sobreviveu.

Histórico do caso

O Desembargador aposentado do TJDFT, Irajá Pimentel, foi assassinado a tiros em 15 de março de 2002, durante caminhada matinal que fazia acompanhado da esposa, Heloísa Helena, na via pública da 216 sul. De acordo com a denúncia, o principal motivo do crime foi a disputa por terras da fazenda Samambaia, localizada em Brazlândia. Sete envolvidos foram acusados e pronunciados pelo crime: Kazorriro dos Santos Lima, Hélio Carneiro dos Santos, Ricardo Alexandre Pires, Mauri César Coelho, Rogério Gomes de Oliveira, e os irmãos mexicanos Morelos Adolfo Verlage Vazquez e Rafael Verlage Vazquez.

- Kazorriro dos Santos Lima foi o primeiro a ser julgado pelo júri popular, sob a acusação de ter concorrido moral e materialmente para o crime, participando da organização da prática delitiva, inclusive da subtração do veículo utilizado na ocasião dos fatos. O julgamento foi em 25/11/2004. A pena definitiva ficou em 21 anos e 6 meses, incluindo a tentativa de homicídio e o roubo do veículo.

- Morelos Adolfo Verlage Vazquez, o segundo a enfrentar o júri, em outubro passado, foi considerado inocente pelos jurados, mas, após recurso interposto pelo Ministério Público, será submetido a novo júri.

- Rafael Verlage Vazquez foi condenado, em dezembro último, a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime integralmente fechado, como incurso no artigo 121, § 2°, incisos I e IV (homicídio por motivo torpe e mediante meio que impossibilitou a defesa da vítima).

- Mauri César Coelho foi condenado a 29 anos e um mês, em março último, como incurso no art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c arts. 29, 73, última parte, e art. 157, § 2º, inc. II, todos do Código Penal.

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