Membros do MP recebem aumento de até 15% do subsídio
A recente lei complementar nº 17, aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que altera a LC nº 34, que organiza a carreira do Ministério Público de Minas Gerais, cujo projeto de lei foi de iniciativa do procurador geral de Justiça, introduziu e modificou o
artigo 119 para conceder a todos membros do MP a possibilidade de um aumento indireto de até 15% do subsídio, por meio de pagamento de indenizações e gratificações.
Com essa alteração legislativa, todo e qualquer membro do MP de Minas poderá agora receber legalmente uma gratificação ou indenização por ocasião de trabalhos extras em plantões, feriados ou quando estiverem em substituições em outras comarcas (diárias). Considerando o valor do teto em vigor, as gratificações e indenizações poderão superar em alguns casos R$ 3 mil por mês.
A mesma lei aprovou também as alterações das atribuições do procurador geral de Justiça através de mais de 50 emendas dos deputados, sobretudo referente à possibilidade do inquérito civil público.
A lei aprovada pela ALMG na semana passada aguarda agora a sanção do governador do Estado para entrar em vigor.




