Amma protocola Requerimento em Secretaria, propondo alteração de lei
A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) protocolou na tarde desta quinta-feira, 12 de julho, Requerimento na Secretaria de Estado da Administração, solicitando a adoção de providências necessárias para que seja encaminhado projeto de lei à Assembléia Legislativa, com vistas à alteração do parágrafo único do art. 3º, da Lei 8.083/2004, que autorizou a concessão à Amma do direito de uso do terreno localizado no Calhau, onde será construída a nova sede social. O documento foi protocolado pelo assessor da Presidência da Amma, Hugo Matos.
No Requerimento à secretária Helena Castro (Administração), a Associação dos Magistrados explica que o Estado do Maranhão, em decorrência de uma pendência financeira oriunda da falta de repasse da antiga taxa judiciária, concedeu à Amma, como forma de composição, o direito real de uso sobre um imóvel localizado no Calhau, conforme o art. 3º da Lei 8.083/2004, o qual foi destinado à construção da nova sede social e administrativa.
Explica, ainda, que, embora já tenha sido iniciada a construção, as receitas ordinárias da Amma são insuficientes para concluir as obras da nova sede social e iniciar as da sede administrativa, daí a necessidade de realização de parcerias com outras entidades para obtenção de fundos financeiros.
Ocorre que o parágrafo único do art. 3º da Lei 8.083/2004 veda essa possibilidade, determinando a exclusiva utilização do terreno para construção da nova sede social e administrativa da Amma. Determina, ainda, que "o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da publicação desta lei, não for cumprido o que estabelece o art. 3º, ou se o imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no mesmo artigo.”
Diante dessa situação, a Amma explica à secretária que existe a necessidade de alteração da lei, mais precisamente do parágrafo único, a fim de possibilitar que a entidade consolide as ditas parcerias. No requerimento, a Associação sugere que seja dada a seguinte redação à lei:
Parágrafo único. O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da publicação desta lei, não for cumprido o que estabelece o art. 3º, ou se o imóvel, no todo, vier a ser dada destinação diversa da prevista no mesmo artigo.
A Associação dos Magistrados deixou claro à representante do governo que não tem o intuito de alienar parcela do citado imóvel, apenas firmar parcerias necessárias (cessão provisória) para angariar recursos suficientes para execução do projeto integral.
Negociação - A decisão de negociar a alteração da Lei 8.083/2004 com o Governo do Estado foi deliberada em Assembléia Geral dos associados da Amma, no dia 23 de junho, quando foram colocadas pela Diretoria Executiva as dificuldades financeiras para executar a obra da nova sede social.
O primeiro entendimento foi mantido semana passada, entre o presidente da Amma, Gervásio Santos, e o secretário Abdelaziz Santos (Planejamento). O secretário se comprometeu em abrir os canais de negociação para que a lei seja alterada, a fim de facilitar parcerias para a construção da nova sede.
Clique aqui para ler Requerimento encaminhado à Secretaria de Administração




