Assembléia: Amma negociará com Estado cessão de terreno do Calhau
Em assembléia geral realizada neste sábado, 23 de junho, no Salão de Júri do Fórum Desembargador Sarney Costa, os associados da Amma deliberaram importantes pontos de interesse da entidade, dentre eles, delegar poderes à Diretoria Executiva para que abra um canal de negociação com o objetivo de alterar a Lei 8.084/2004, que autorizou o Estado do Maranhão a conceder o direito de uso do imóvel no Calhau à Amma.
A negociação com o Estado tem por objetivo alterar a Lei 8.084/2004, no sentido de permitir a realização de parcerias com empresas ou outras entidades para que possa ser cedida parte do imóvel e, assim, obtidos os recursos necessários à construção da sede social da Amma.
A lei estabeleceu no seu art. 3º que o terreno cedido pelo Estado deve ser destinado exclusivamente para a construção da sede administrativa e social da Amma. O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se "no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa” do que construção da sede. Este dispositivo impede à Amma de negociar parcerias com empresas que possam auxiliar na realização da obra.
A decisão foi tomada pela assembléia após explicações da Diretoria Executiva de que o orçamento de apenas 40% (quarenta por cento) da obra da nova sede alcançou a ordem de R$ 1.3000.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), segundo os cálculos da empresa K2 Engenharia Ltda. As receitas ordinárias da Amma são insuficientes para alavancar os recursos necessários para a realização da obra, conforme pode ser verificado nos balancetes mensais disponíveis no site.
Explicaram os diretores que a capacidade de endividamento da Amma não permite o levantamento de fundos superiores a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Ainda que a sede social do Olho d´Água seja vendida pelo valor da avaliação (R$ 600 mil), os recursos não seriam suficientes para a obra. Além disso, o empréstimo eliminaria toda a capacidade de investimento da entidade, pelo seu prazo de duração.
Também ficou deliberado que a Diretoria Executiva da Amma deve manter o esforço que vem realizando de cortar despesas e diminuir custos para iniciar a construção, em Janeiro de 2008, da área de apoio do campo de futebol - bar, vestiário e estacionamento, caso não consiga modificar a lei que lhe permita firmar parcerias.
Representantes
A assembléia geral também homologou a eleição para o Conselho de Representantes (veja a relação). Para a Regional de São Luís - que dispõe de três vagas e somente houve dois candidatos - e para a representação do Tribunal de Justiça (não houve candidatos), a Diretoria Executiva indicou a juíza Rosangela Prazeres Macieira e o desembargador Lourival Serejo, respectivamente, conforme previa o Edital das Eleições. A indicação dos dois magistrados foi homologada pela assembléia.
Outro ponto importante aprovado pela assembléia foi a instituição de um pecúlio, na hipótese de morte do associado, aos beneficiários indicados, ou, na ausência de indicação, aos sucessores, conforme as regras do Direito Civil.
Para a formação do pecúlio será cobrada de cada associado uma contribuição na oportunidade do falecimento do associado. O valor da contribuição foi fixado pela assembléia geral, por proposta do juiz Rommel Viegas, correspondente a 20% do salário mínimo.
Ficou fixado, também, que a participação no pecúlio não será compulsória. O associado que não quiser participar deverá, no prazo de 30 dias, após a comunicação de sua instituição, comunicar, por escrito, à Diretoria Executiva, o seu desinteresse, importando o silêncio em aquiescência tácita. Haverá um período de carência para aqueles que não aderirem ao pecúlio de imediato, ou seja, o posterior interesse obrigará ao cumprimento de prazo de carência de 180 dias.
A resolução com as modificações propostas e aprovadas pela assembléia geral estará disponível em breve no site da Amma, bem como todos os associados serão comunicados para exercerem o seu direito de não aderirem. A instituição do pecúlio somente passará a vigorar a partir do mês de agosto, observado ainda o prazo para comunicação dos associados.
A assembléia geral chancelou a posição da Diretoria Executiva em requerer ao Tribunal de Justiça que proceda a classificação das comarcas por lei e não por resolução como prevê o § 2º do art. 6º da LC 104/2006, considerando a duvidosa constitucionalidade do dispositivo citado. Também foi endossada a providência adotada pela Diretoria Executiva junto à presidência do TJ/MA, no sentido de agilizar o preenchimento das Comarcas e Varas vagas.




