A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve em 10 anos e seis meses a prisão de Santos Martinelli Netto, aposentado, 67 anos, condenado por pedofilia. Para os Desembargadores, a insistência do réu em negar os fatos está isolada dentro do conjunto de provas reunido nos autos. Ele foi preso em flagrante, dentro do próprio carro, com uma menina de sete anos, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

O crime foi comprovado por exame de corpo de delito, pelo depoimento da vítima e de testemunhas. Segundo a Turma, a confirmação da vítima nesse tipo de crime assume especial relevância: “a palavra da vítima nos crimes contra os costumes, quando em consonância com o conjunto probatório produzido, é suficiente para embasar a sentença condenatória”, esclareceram.

Nem mesmo a redução da pena, pedido alternativo da defesa, foi concedida. A “culpabilidade”, uma circunstância judicial analisada, foi considerada “acentuada” pelos julgadores. “O réu simulava ser uma figura paternal, passando-se por pessoa que desejava o bem da menor, quando pretendia odiosamente satisfazer seus instintos lascivos”, afirmaram. Martinelli oferecia presentes em troca dos carinhos sexuais.

O réu foi preso por policiais da 20ª DP do Paranoá, próximo ao Condomínio Del Lago. No carro, foram apreendidos chocolates e balas junto com preservativos e vaselina.
A polícia chegou até o denunciado após um telefonema da tia da menor.Conforme informações do processo, a menina foi encontrada “assustada” pelos policiais. Ela mesma direcionou os agentes até a casa onde costumava ser levada por Martinelli.

A pedofilia do caso concreto constitui crime de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 214 do Código de Processo Penal Brasileiro: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Pelo artigo 224 do CPB, o crime em questão é qualificado porque a vítima é menor de 14 anos.

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