Magistrados de MS apóiam renovação de nomes no CNJ
A troca de comando no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está marcada para o dia 14 de junho e a campanha pela sucessão das cadeiras esquentou o Congresso Nacional. Até agora foram escolhidos 11 dos 15 novos conselheiros — indicados pelo Judiciário, associações do meio jurídico e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Conforme o presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, (Amamsul), Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a renovação dos membros do conselho é de suma importância, porquanto possibilita oxigenação das decisões. Para o presidente, essas decisões devem ser pautadas somente dentro da competência do CNJ, ou seja, administrativa e financeira.
O CNJ foi criado com o fim de atuar no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e dos deveres funcionais dos magistrados. Como se vê da competência desse órgão, estabelecida no § 4º, do art. 103-B, da Constituição Federal, a intenção do legislador foi de criar um órgão que pudesse contribuir na organização estrutural do Poder Judiciário, criando mecanismos uniformes no estabelecimento de prioridades na organização dos serviços, visando maior eficiência. Para o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 4ª Vara de Competência Residual de Campo Grande, é certo que muitas providências serviram para ajustar a parte administrativa em muitos Tribunais, estabelecendo normas iguais para todos. Todavia, afirma o magistrado, houve muitos atropelos com afronta até a normas constitucionais, inclusive com decisões que tiveram caráter jurisdicional, e isso gerou grandes desgastes e insegurança jurídica, o que não pode ocorrer exatamente com um órgão que tem por fim o resguardo das atividades administrativas do Poder Judiciário.
“Entendo que ainda há que se definir algumas coisas no âmbito de funcionamento do CNJ para se ter maior garantia de suas funções. Por exemplo, entendo que não é conveniente que o Ministro do Supremo indicado para atuar no CNJ seja o que esteja na Presidência do Supremo. O art. 103-B, I, da CF, diz que será um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo Tribunal. Portanto, não necessita que seja o presidente. Outro aspecto, não há qualquer critério objetivo para a escolha e indicação dos integrantes do Conselho. Seria necessário que houvesse uma regulamentação nesse sentido para se evitar a politização dessas indicações”, concluiu Luiz Gonzaga alertando que é necessário que esse órgão tenha consciência da existência de princípios fundamentais, como direito adquirido e dos que regem as prerrogativas da magistratura, que são para a garantia da sociedade e não da pessoa do magistrado.
Renovação
Os nomes precisam ser submetidos ainda à sabatina do Senado e, em seguida, confirmados pelo presidente da República. Até hoje, apenas o ministro Cezar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou pelos crivos.
Os candidatos mais fortes na Câmara são o atual conselheiro Alexandre de Moraes, e o defensor público José Augusto Garcia de Souza. O primeiro foi ex-secretário de Justiça do governo de Geraldo Alckmin, em São Paulo. Já no Senado, o nome do atual conselheiro Joaquim Falcão não deve encontrar resistência para ser aprovado. Se ele e Alexandre de Moraes conseguirem a recondução, serão, ao lado do advogado Paulo Lôbo, os únicos que irão cumprir um segundo mandato no Conselho. Ainda falta a decisão de dois nomes que deverão ser indicados pelo Ministério Público Federal.
Depois de dois anos, o que se vê é um órgão que ganhou poder para afetar a rotina do Judiciário. Diferentemente do que ocorreu no ano de sua criação, as vagas do conselho são posições mais cobiçadas hoje em dia.
Da atual composição fazem parte 15 conselheiros: Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Meguerian, Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmitdt, Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Oscar Argolho, Paulo Lobo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Com salário de R$ 23.275.




