Órgão Especial do TJ-SP altera entrância de 20 comarcas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou no dia 16 de maio a elevação da entrância de 20 comarcas do Estado de São Paulo. As cidades de Sumaré, Catanduva, Mauá, Itapetininga, Americana e Rio Claro passaram para a entrância final. Mirassol, Cruzeiro, Mococa, Lorena, Batatais, São Sebastião, Ibitinga, Paulínia, Santa Cruz do Rio Pardo, Caçapava, Votorantim, Vicente de Carvalho e Brás Cubas para intermediária.
No último dia 21 de março o Órgão Especial aprovou a Resolução 296/2007, que estabeleceu critérios para a alteração na classificação das comarcas. Agora, os pedidos de reclassificação para entrância intermediária ou final devem conter dados atualizados sobre a arrecadação do município (receita tributária), população e número de eleitores.
Comarca inicial que vier a atingir número acima de 50 mil eleitores e distribuição superior a 7 mil feitos por ano (média dos últimos cinco anos) pode ser elevada à entrância intermediária por resolução do Tribunal. E a de entrância intermediária que atingir número superior a 100 mil eleitores e distribuição acima de 25 mil feitos por ano (também pela média dos últimos cinco anos) pode chegar a ser de entrância final.
Para apuração dos processos distribuídos, os de execução fiscal serão considerados até o limite da distribuição de ações cíveis, pela média dos últimos cinco anos, e o excedente será ignorado. A reclassificação das comarcas depende também de avaliação do impacto financeiro e disponibilidade orçamentária do Tribunal.
A entrância final é o último passo na carreira do magistrado de 1ª instância, de onde poderá ser promovido diretamente para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao longo de sua carreira o juiz passará pelas três entrâncias (inicial, intermediária e final) adquirindo maior experiência até atuar em comarcas com mais movimento processual.




