Maioria absoluta deve ser observada em processo administrativo disciplinar contra magistrado
Atendendo à solicitação da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (Amatra VIII), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encomendou um parecer aos advogados da entidade para analisar o quorum a ser observado em processos administrativos disciplinares.
De acordo com o parecer, o quorum necessário é o da maioria absoluta, tanto para a instauração quanto no julgamento final desses processos. Isso porque a decisão de instaurar o processo administrativo tem natureza disciplinar, pois pode levar inclusive ao afastamento do magistrado de suas atividades, e todas as decisões disciplinares, por sua vez, devem observar o quorum da maioria absoluta dos membros dos Tribunais onde o processo é instaurado, nos termos do que determina a Constituição Federal.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) procurou regulamentar a tramitação dos processos administrativos disciplinares, com a edição da Resolução n° 30, de 07/03/07. Agora, a AMB pretende cobrar do CNJ fiscalização para que a Resolução seja efetivamente cumprida pelos Tribunais.




