AMB comemora desjudicialização de processos
Em busca de uma melhor prestação jurisdicional aos cidadãos do país, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem lutando, ao longo de sua história, por medidas que garantam a celeridade e a eficiência dos serviços da Justiça. Desde janeiro último, a entidade comemora a sanção da Lei nº 11.441/07, que altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), estabelecendo a possibilidade de realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, ou seja, mediante simples escritura pública.
Os interessados em participar de tais procedimentos, que agora podem ser feitos em cartórios, devem estar em comum acordo, ser plenamente capazes e estar acompanhados de advogado.
Em 2004, a Comissão da AMB pela Efetividade da Justiça encaminhou ao Congresso Nacional proposta semelhante, originalmente apresentada pelo então presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Ricardo Roesler, hoje diretor-tesoureiro da AMB.
A proposta encaminhada pela Comissão foi adotada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e apresentada juntamente com outras sugestões pelo órgão do Executivo. No mesmo ano, a Associação também encaminhou às duas casas legislativas um pacote com sugestões de projetos para garantir a efetividade dos serviços jurisdicionais.
Segundo Ricardo Roesler, a regra para resolução desses casos deve ser o acordo extra-judicial, e a exceção, a judicialização do conflito. “A sanção dessa Lei comprova que as idéias nascidas na Justiça de 1º grau podem ser concretizadas e servir de estímulo a todos os operadores do Direito que desejam um Judiciário mais forte e eficiente”, ressalta Roesler.
A AMB acredita que as mudanças instituídas pela Lei podem ajudar a desafogar o Poder Judiciário nacional, principalmente nas ações referentes às Varas de Família.
Segundo o secretário-geral da Escola Nacional da Magistratura (ENM), Renato Castro, que é professor de Direito Processual Civil, o procedimento realizado em cartório é mais ágil do que o apreciado em juízo porque, “como há consenso entre as partes, faz-se a escritura pública e ponto final”.
“O sucesso da Lei depende, no entanto, do valor das taxas extrajudiciais que será cobrado pelos cartórios, tendo em vista que boa parte dos interessados é de pessoas de baixo poder aquisitivo”, alerta o magistrado.
A íntegra da Lei está disponível no site da Presidência da República (www.planalto.gov.br).




