Amepa pede disciplina sobre permutas de magistrados
Através de ofício endereçado à Presidência do Tribunal de Justiça, o Presidente da Amepa encaminhou cópia integral da Resolução nº 11, do Tribunal de Justiça do Ceará, solicitando que norma de teor semelhante seja editada no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, visando disciplinar as permutas entre magistrados.
No final de 2006 a permuta entre magistrados, um deles faltando poucos dias para completar 70 anos de idade, causou celeuma e descontentamento entre os Juízes, motivando a ação da Amepa junto ao TJE, cujo Presidente na época, Desembargador Milton Nobre, acatou as ponderações e sustou todos os demais certames dessa natureza.
As permutas envolvendo magistrados às vésperas da aposentadoria ou que integram a quinta parte para acesso ao Tribunal era constante no Estado do Ceará, o que, na prática, frustrava o processo de remoção ou promoção e constituía burla aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública e que devem ser aplicados com maior rigor no âmbito do Poder Judiciário, pois em casa de ferreiro o espeto não pode ser de pau. Para por fim ao problema mais de 80 Juízes do Estado do Ceará recorreram ao Conselho Nacional de Justiça, obtendo a liminar que impedia a continuação das permutas. Depois de ser informado da decisão o Tribunal de Justiça daquele Estado disciplinou integralmente – e a contento – a matéria.
Como no Pará ainda não existe disciplina, permitindo que os adeptos da “Lei de Gérson” se valham da ausência de regras para levar vantagem, a Amepa entendeu conveniente e adequado provocar a administração superior do Tribunal de Justiça para que adote as providências pertinentes, tornando transparente as permutas.
Para esse acompanhamento social, a Juíza conta com o Centro Interdisciplinar de Apoio para encaminhamento à Rede de Tratamento Biopsicossocial (CIARB) e o Núcleo de Atendimento Familiar (NAF), que também funcionam no Foro Central.
Lei Maria da Penha
A criação do Juizado faz parte do “Projeto Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, que atende ao disposto na Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha.
Buscando agilizar o atendimento às vítimas, a iniciativa centraliza todas as denúncias de violência contra a mulher para um único magistrado. Em até 48 horas, é possível obter decisão liminar sobre o conflito em questões da esfera Cível (suspensão de visitas, alimentos, separação, etc.) ou Criminal.




