O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta‑feira,­ 7 de março, o projeto de lei 4203/01, que estabelece novos procedimentos para simplificar e agilizar o Tribunal do Júri e, conseqüentemente, o julgamento de processos penais. O projeto faz parte do pacote de 26 propostas que compõem da Reforma Infraconstitucional do Judiciário, enviada ao Congresso Nacional em 2004 com o objetivo de tornar o sistema judiciário mais rápido e acessível. O projeto segue para votação no Senado.

O projeto estabelece que todos os atos da primeira fase do procedimento do júri sejam concentrados em uma única audiência. No sistema atual, estão previstas diferentes audiências para o interrogatório do acusado e para ouvir as testemunhas da acusação e da defesa. Também está previsto no PL que o julgamento só poderá ser adiado em casos excepcionais. O objetivo é coibir os adiamentos com fins meramente protelatórios.

A proposta determina ainda que o julgamento seja realizado mesmo se o acusado em liberdade não comparecer à sessão. Caso o membro do Ministério Público ou o defensor do acusado não compareçam, o julgamento será adiado por uma única vez, sendo remarcado. No caso de ausência de testemunha devidamente intimada, o juiz determinará sua imediata presença por força policial, desde de que não implique em adiamento da sessão de julgamento.

Com a reformulação nos procedimentos do júri, concluída a instrução e os debates entre a acusação e a defesa, os jurados se reunirão em sala reservada para julgar o caso.  O julgamento será feito em votação secreta, e os jurados deverão responder às perguntas por meio de cédulas próprias. Pelo projeto, os quesitos são simplificados, o que reduz muito a possibilidade de anulação do processo por confusão nas respostas dos jurados.

O Ministério da Justiça apresentou emenda ao projeto que sugere a extinção do protesto por novo júri, que é um recurso privativo da defesa para os casos em que o réu for condenado a uma pena igual ou superior a 20 anos. Com a sua extinção, somente caberá recurso da decisão do Tribunal do Júri quando se identificar algum equívoco na sentença ou no processo.  

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