A Amepa aguarda para os próximos dias a decisão do Conselheiro Oscar Argollo sobre o pedido de liminar no Procedimento de Controle Administrativo 423/2007, que visa desconstituir a Resolução nº 023/2006 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que, na prática, pôs fim às residências oficiais nas Comarcas do Interior do Estado, impondo imensuráveis prejuízos à magistratura de 1º grau, notadamente os Substitutos.

Além dos argumentos deduzidos na inicial, entende a Amepa que a Resolução parte de premissas equivocadas, ao mencionar a necessidade de residência do Juiz na Comarca e a vedação de percepção de vantagens, pois a norma constitucional ao estabelecer o subsídio, em parcela única, veda, de fato e de direito, a percepção de outras vantagens também pecuniárias, não podendo incluir aquelas pagas “in natura”, como as residências oficiais, os veículos de representação, os motoristas etc.

Os autos foram remetidos ao Conselheiro relator no dia 15.2.2007.
 

Gostou? Então compartilhe!