Magistrados do TJDFT discutem aplicação da lei 11.441
Durante o Encontro Nacional de Corregedores Estaduais da Justiça, realizado na semana anterior ao carnaval no Supremo Tribunal Federal, magistrados de todas as unidades da federação discutiram soluções para a agilização da prestação jurisdicional e para a aplicação da Lei 11.441, que garantiu a realização de inventários, partilhas, divórcios e separações consensuais nos cartórios extrajudiciais. Estiveram presentes ao Encontro o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador João Mariosi, e a juíza auxiliar da Corregedoria do TJDFT, Maria de Fátima Ramos, registrando participação ativa nos trabalhos.
Na ocasião, buscou-se uniformizar as dificuldades e sugestões apresentadas pelos vários representantes dos Estados, formulando uma série de enunciados que, uma vez regulamentados, nortearão os trabalhos nas áreas discutidas. Os enunciados não têm força de lei, mas funcionarão como diretrizes básicas a serem seguidas, adaptados às realidades regionais de cada Estado.
Os trabalhos ainda não foram concluídos e segundo a juíza Maria de Fátima, “muita coisa ainda deve aparecer” (muitas sugestões e mudanças). Ela explicou também que, ainda que consensual, inventários, partilhas, divórcios e separações não precisam obrigatoriamente ser decididos nos cartórios extrajudiciais. As partes podem optar por fazê-lo via judicial ou extrajudicial, ou ainda migrar para os cartórios extrajudiciais uma ação iniciada na justiça – desde que desistam da primeira.
A questão das custas foi outro tema abordado no Encontro, ficando a cargo das Corregedorias Estaduais a fixação dos valores a serem cobrados, entendendo-se que eles não devem ser fixados tendo como base o patrimônio das partes. Orientações quanto à gratuidade das ações devem ser estabelecidas em documento que será redigido posteriormente, e submetido aos participantes do evento. Além dos enunciados relativos à nova lei, que forem aprovados, o documento deverá conter ainda medidas para auxiliar no combate à morosidade do Judiciário.




