Além de estabelecer critérios para a promoção e remoção de juízes, a Resolução nº 045/05 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) determina a forma de aferição desses requisitos, garantido transparência na decisão e segurança aos magistrados que se candidatam as promoções por merecimento, inclusive para o acesso ao Tribunal. Infelizmente, o mesmo não acontece em Pernambuco. Embora tenha revogado Resolução nº. 194/2006, sendo em seguida editada a Resolução nº. 202/2006, referentes à criação de critérios objetivos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco não estabeleceu pontuação para cada um desses critérios.

A Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) insiste que a resolução nº 202/2006 do TJPE é insuficiente para a aferição efetiva dos critérios de merecimento do juiz de carreira, permitindo uma grande abertura para a utilização de critérios subjetivos. Para que os juízes possam fazer um comparativo das duas resoluções, a Amepe disponibiliza, em seu site, a integra da Resolução nº 045/05 do Estado do Amapá.

 

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