A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recorreu nesta quarta-feira, 7 de fevereiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o subteto da magistratura estadual. Com a Ação Direta de Incontitucionalidade (Adin) protocolada nesta quarta-feira, a entidade espera resolver uma discriminação provocada pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou tetos diferenciados para a magistratura federal e estadual. A ação foi autuada como Adin 3854, tem pedido liminar e foi distribuída para o ministro Cezar Peluso.

Na estrutura do Poder Judiciário no Brasil, o STF ocupa a posição mais elevada na hierarquia. Logo abaixo vêm o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Abaixo desses tribunais, em um mesmo patamar, estão os tribunais regionais do trabalho (TRT); os tribunais regionais federais (TRF) e os tribunais de justiça dos estados (TJE).

Embora constitucionalmente esses três tribunais estejam no mesmo grau de hierarquia da estrutura do Judiciário brasileiro, e por isso os desembargadores federais do trabalho e dos estados tenham a mesma remuneração máxima – isto é R$ 22.111,25 –, a decisão do CNJ permite que os juízes dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho recebam verbas legalmente admitidas (a gratificação por exercício de presidência de tribunal, por exemplo) até o teto de R$ 24.500,00. Já aos desembargadores estaduais vedou-se a possibilidade de recebimento de verbas constitucionalmente autorizadas (como esta mesma gratificação pelo exercício de presidência de tribunal) acima do teto de R$ 22.111,25.

A discriminação faz com que um presidente de TRF ou TRT, com a gratificação pelo exercício dessa presidência, receba até R$ 24.500,00, enquanto seu equivalente no estado – o desembargador estadual – exerce a presidência do tribunal sem a possibilidade de perceber qualquer gratificação por isso.

"O subteto coloca a magistratura estadual em um patamar inferior à magistratura federal”, compara Rodrigo Collaço, presidente da AMB. Além de violar cláusulas pétreas concernentes à estrutura do Judiciário, a diferença ofende os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.

 Estrutura da Magistratura Nacional

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