Nota de esclarecimento sobre teto salarial do TJDFT
Em relação à matéria publicada no Correio Brasiliense de hoje, 1º de fevereiro, noticiando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou o teto para os Tribunais de Justiça dos Estados em R$ 22,1 mil, muito embora proferida no Pedido de Providências nº 45, não se refere ao procedimento onde se analisam as justificativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre o assunto. O relator do processo no CNJ é o Conselheiro Cláudio Godoy, e a matéria sequer foi discutid a na sessão de ontem, dia 31.01.
Uma nova sessão foi marcada para o dia 13 de fevereiro quando então serão apreciadas as justificativas do TJDFT e dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rondônia.




