Onze partidos políticos de Mato Grosso terão o repasse do fundo partidário suspenso este ano porque não prestaram contas referentes ao exercício de 2005. A suspensão é uma das penalidades sofridas pelos partidos pela não prestação de contas anual, à qual são obrigados pela legislação eleitoral. A decisão ocorreu em sessão plenária da última terça-feira, 16 de janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que homologou o pedido de providências encaminhado pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria referente à não declaração das contas pelos partidos.

Pela não apresentação da contabilidade de 2005 os diretórios regionais do PC do B, PSTU, PAN, PRB, PSL, PMN, PTC, PRONA, PT do B, PTN e PCO perdem o direito ao repasse do fundo partidário. A suspensão é de um ano referente ao exercício que o partido está em débito.

Como o repasse do fundo é feito mensalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao diretório nacional do partido, que faz a distribuição aos diretórios regionais, o TSE será comunicado da decisão do TRE-MT para que a suspensão seja concretizada.

O resultado do julgamento foi por unanimidade de voto e acompanhou o entendimento do relator e presidente do TRE, desembargador Antônio Bitar Filho, e o parecer da procuradora regional eleitoral em substituição, Léa Batista de Oliveira.

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