TSE mantém cassação de deputados gaúchos denunciados por compra de votos
O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, liminarmente, decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que havia tornado sem efeito a cassação dos diplomas de Márcio Della Valle Biolchi e Osvaldo Anicetto Biolchi (RCL 454) e Vilson Luiz Covatti (RCL 455) até o julgamento dos recursos especiais.
Vilson Covatti (PP) foi eleito deputado federal e Márcio Biolchi (PMDB), deputado estadual nas eleições de outubro de 2006. Os dois foram diplomados no dia 19 de dezembro. Osvaldo Biolchi, candidato não-eleito deputado federal, ficou com a segunda suplência do PMDB a deputado federal.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul por supostamente manterem albergues no estado, nos quais hospedariam pessoas do interior em busca de tratamento de saúde. Segundo o Ministério Público Eleitoral gaúcho, esses albergues eram utilizados para a captação de votos.
Os candidatos eleitos tiveram os registros cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral pela prática do crime de compra de votos (art. 41-A da Lei 9.504/97). O Tribunal Regional destacou que o cumprimento da decisão deveria ser imediato.
No entanto, o presidente do TRE-RS resolveu suspender o cumprimento da decisão regional “até o pronunciamento definitivo da instância superior”, já que haviam sido interpostos recursos [Recursos Especiais Eleitorais} ao TSE.
Fundamento legal
O ministro Gerardo Grossi sustentou que é da jurisprudência do TSE a imediata aplicação da sanção imposta pela violação ao artigo 41-A da Lei das Eleições - compra de votos - a qual implica a cassação do registro ou do diploma. Assim, deferiu as liminares e suspendeu a decisão monocrática do presidente do TRE. A decisão foi a mesma tomada na Reclamação 451 contra o deputado estadual eleito Giovani Cherini (PDT-RS).




