Os ministros do STF, por maioria, não conheceram da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois consideraram que o Decreto Legislativo nº 444 de 2002, não teria mais eficácia em relação a próxima legislatura (53º).

Entretanto, os ministros salientaram que é necessário um Decreto Legislativo específico, votado e aprovado pelos Plenários da Câmara e do Senados, para concederem aumento na remuneração de seus Parlamentares, respectivamente.

 

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