TJ-PE tenta mudar lei e manter edital de concurso
A Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), junto com várias entidades de classe, denunciam a conduta do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que tenta, na Assembléia Legislativa, aprovar um projeto de lei (nº 1454/2006) que modifica as atribuições do Cargo de Analista Judiciário, Grupo Judiciário. De acordo com a Lei n.º 12.850/2005, o cargo deve ser preenchido por profissionais com formação em Direito. No entanto, no edital 01/2006, que trata das regras do Concurso Público realizado pelo TJ-PE, a instituição oferece as vagas para profissional de qualquer nível superior.
Preocupada não só com o cumprimento da lei, mas também com a qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário, a Amepe solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão do concurso, o que foi concedido, através de liminar, no último dia 6 de dezembro. Ao invés de corrigir o edital, o Tribunal enviou às pressas um projeto de Lei para a Assembléia Legislativa (Alepe), com o objetivo de modificar a Lei, fazendo com que o Cargo de Analista Judiciário – Grupo Judiciário – deixe de ser privativo de bacharel em Direito. O projeto deve ser levado ao plenário da Alepe na tarde desta quarta.
Para a Amepe, a lei atual atende melhor o interesse público. “Fazendo um paralelo com outros profissionais, pode-se afirma que o bacharel em Direito jamais desempenharia a contento, por exemplo, as atribuições de um médico ou enfermeiro, mesmo que a lei permitisse tal hipótese, e o bacharel, com grande capacidade de memorização, fosse aprovado em concurso. Imagine-se, agora, o caso contrário, em que um médico ou enfermeiro fosse aprovado para exercer as atribuições que exijam conhecimento em Direito. É lógico que o trabalho por ele desempenhado não terá a mesma qualidade e tornará o processo ainda mais lento, em prejuízo da sociedade. A regra é que edital de concurso deve ser feito de acordo com a lei. É a primeira vez que vemos o inverso, quando a lei será editada para corrigir uma ilegalidade de edital”, afirma o diretor Financeiro da Amepe, juiz Edvaldo Palmeira.
A Amepe também reclama do fato de que, num fim de uma legislatura, e sem a necessária discussão com as entidades interessadas, tramite o projeto como se estivesse em regime de urgência, questão essa que não foi requerida nem apreciada pela Assembléia.
Entre as entidades que reclamam da atitude do TJ-PE, estão a Amepe, a Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, o Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho (UFPE) e União dos Estudantes de Pernambuco.
Entenda a lei:
1 - A Lei nº 12.643/2004, de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco, reestruturou o quadro de pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco, criando o cargo de Analista Judiciário e dividindo-o em três grupos, conforme suas atribuições:
- Grupo 01 – Judiciário – com atribuições para auxiliar diretamente o juiz nos processos (atividade fim da Justiça);
- Grupo 02 – Apoio Especializado – com atribuições específicas para diversas áreas, como médico, engenheiro, assistente social, etc;
- Grupo 03 – Administrativo – com atribuições relativas à própria de gestão (atividade meio).
2 – Para os grupos Judiciário e Administrativo, exigia-se do candidato a formação em qualquer curso superior; para o Especializado, a formação específica, como Medicina, para médico, Assistência Social, para o assistente social, etc.
3 – Reconhecendo o seu equívoco, o Tribunal de Justiça mandou para a Assembléia Legislativa novo projeto de lei, passando a exigir a formação de bacharel em Direito para o cargo de Analista Judiciário – Grupo Judiciário, uma vez que as atividades desse cargo são próprias para quem tem a formação em Direito. O projeto resultou na Lei nº 12.850/2005.
4 – Em setembro/2006, o Tribunal publicou edital de concurso, não distinguindo o cargo de Analista Judiciário – Grupo Judiciário do Grupo Administrativo e exigindo a formação em qualquer curso superior para o referido cargo, contrariamente ao que determina a última Lei nº 12.850/2005.
5 – Após solicitar, por duas vezes, ao Tribunal de Justiça, a retificação do edital e obter resposta negativa, a Associação dos Magistrados de Pernambuco – Amepe requereu ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a suspensão do edital e, ao final, a anulação, com a republicação do edital, após a sua devida correção.
6 – O Conselho Nacional de Justiça – CNJ notificou, no dia 26 de novembro, o Tribunal de Justiça para responder a reclamação e concedeu, no dia 06 de dezembro, a liminar, suspendendo o concurso.
7 – O Tribunal de Justiça, ao invés de corrigir o edital, mandou, no dia 29 de novembro, novo projeto de lei à Assembléia Legislativa, unificando os cargos Analista Judiciário – grupos Judiciário e Administrativo, e exigindo dos candidatos qualquer formação de nível superior.
8 – A mesma Lei nº 12.643/2004, de iniciativa, repita-se, do Tribunal de Justiça, já foi objeto de polêmica, quando o Tribunal, obrigado por decisão judicial, proferida em ação proposta pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário, a reservar 50% dos cargos comissionados para os servidores concursados, simplesmente mandou novo projeto de lei à Assembléia Legislativa, que resultou na também referida Lei nº 12.850/2005, diminuindo o percentual de reserva para cerca de 30% e estabelecendo que essa reserva somente se aplicaria para os novos servidores. Segundo o presidente da Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco, Marcos Jair, mesmo com as alterações propostas pela Lei 12.850/2005, o Tribunal ainda não cumpriu a reserva de servidores para a ocupação de cargos comissionados. Ressalte-se que, para cumprir a lei com as alterações, seria necessário nomear aproximadamente 40 servidores, estando eles descumprindo a lei.




