Nome de juízes não pode constar na lista negra da OAB
A juíza Ritinha Alzira Mendes da Costa Stevenson, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo (SP) concedeu liminar em mandado de segurança determinando a imediata suspensão da veiculação, por qualquer meio de comunicação, dos nomes dos associados à Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) que constam na lista de Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional de São Paulo — apelidada de lista negra. A não divulgação dos nomes na internet é citada expressamente pela juíza em sua decisão liminar. O mandado foi impetrado pela Apamagis.
De acordo com a decisão, a lista “fere diversos direitos e garantias fundamentais, elencados nos diversos incisos do artigo 5º da Constituição da República de 1988”, entre eles os direitos ao juiz natural, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. “Além do mais, atitude dos impetrados viola, simultaneamente, os direitos à honra e à imagem, e ao livre exercício de trabalho ou profissão”, afirma a juíza na liminar.
Leia a íntegra da decisão.




