Inventário e divórcio consensual poderão ser efetivados sem juiz
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na última quarta-feira, 29 de novembro, o parecer favorável do senador Pedro Simon ao PLS 155/04 (PL 6416/05), que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas sejam feitos por via extrajudicial. Com a aprovação do projeto, quando houver acordo entre as partes, esses procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, na presença de seus respectivos advogados, sem a participação do juiz. A adoção desse procedimento é válida para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes. O PL segue para aprovação no plenário do Senado e, caso aprovado, para sanção presidencial.
O PLS 155/04 contribuirá para diminuir o número de processos enviados ao Poder Judiciário e possibilitará que a estrutura desse órgão atenda a resolução de processos que realmente envolvam conflitos. Ao mesmo tempo, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes.
A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça é parte do "Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano", documento firmado entre os representantes dos três poderes e que contém as principais propostas e diretrizes destinadas à melhoria do sistema de justiça brasileiro.




