O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou decisão do juiz de Direito da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Ezequiel Rodrigo Garcia, que determinou o fechamento a partir de janeiro de 2007, devido à poluição sonora, do Colégio Anchieta e suspendeu as obras de ampliação da escola. O estabelecimento de ensino construía uma cobertura de cimento para sua quadra esportiva, em obra não regularizada pela Prefeitura, e a aglomeração de estudantes no horário do intervalo produzia níveis de ruído acima do permitido.

A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do pedido de efeito suspensivo impetrado pela instituição de ensino, baseou sua decisão em laudo técnico da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram). Conforme o documento, o nível de ruído provocado pelas atividades do colégio era de 60 decibéis. A resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão responsável por regular a questão, fixa em 50 decibéis o volume máximo de ruído permitido. Níveis superiores a este limite prejudicariam a saúde de quem convive no local.

Os advogados do Colégio Anchieta pediram o efeito suspensivo alegando irregularidades na medição feita pelos técnicos da Floram. Conforme o pedido, três levantamentos acústicos já haviam sido feitos no local, sem identificar nenhum problema. Os argumentos foram negados pela desembargadora Marli Mosimann. Sobre a construção da cobertura para a quadra esportiva, o colégio informou que a situação está sendo regularizada na Prefeitura.

O caso teve início com um pedido de liminar formulado pelo promotor de Justiça Alexandre Herculano de Abreu. A ação foi impetrada pelo promotor a pedido de moradores da área vizinha ao colégio, no Jardim Anchieta, incomodados com o barulho. O juiz Ezequiel Garcia tentou resolver a questão através de uma audiência conciliatória, frustrada pela ausência dos representantes da escola.

Após a tentativa de solução amigável, o juiz determinou a suspensão das obras da escola, que já haviam sido embargadas pelo Município devido às irregularidades, além de solicitar a adequação do nível de ruído. O magistrado concedeu ao colégio prazo até o dia 1.º de janeiro de 2007 para regularização, para evitar prejuízos no ano letivo dos estudantes.

Os proprietários do colégio, não concordando com a decisão, entraram no TJ pedindo o efeito suspensivo. O pedido foi negado pelo Tribunal, e a escola terá de regularizar a emissão de ruídos para poder funcionar normalmente a partir do próximo ano.

 

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