No próximo dia 8 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai realizar mais um Mutirão da Conciliação, com o objetivo de propor acordos para solucionar pequenas demandas. Além de tratar-se de prática corrente instituída neste Tribunal, a ação vai integrar o Movimento pela Conciliação, deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem ampliado essa modalidade de solução de conflitos usada pelo TJDFT há quase 10 anos.

Essa é a terceira vez que o TJDFT promove um mutirão com esse objetivo. Os anteriores, nos anos de 2003 e 2005, foram responsáveis, juntos, pela realização de cerca de 4.500 audiências, nas quais se obteve acordo em aproximadamente 80% delas.

Os 15 Juizados Especiais Cíveis do DF e os 14 Juizados de Competência Geral vão participar do mutirão. Cada Juizado deve realizar 60 audiências, sendo 30 pela manhã e 30 à tarde. Os atendimentos serão feitos nos respectivos Fóruns e todos os acordos firmados serão homologados no mesmo dia. As audiências terão início às 9h e a Coordenação dos Juizados espera finalizar o trabalho por volta das 16h. É importante frisar que, como no dia do mutirão será feriado judiciário (Dia da Justiça), não haverá outro tipo de atendimento. Portanto, só devem comparecer as partes que forem intimadas para audiência.

Com a criação dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), a prática da conciliação como uma alternativa pacífica para a solução de conflitos passou a ser adotada, com maior ou menor ênfase, pelos Tribunais de Justiça de todo o país. Desde então, o TJDFT vem utilizando a conciliação e a mediação com o objetivo de buscar o entendimento entre as partes em litígio.

Embora tenham a mesma finalidade, conciliação e mediação são técnicas que diferem, basicamente, quanto à metodologia empregada. Enquanto na primeira tem-se a presença de uma terceira pessoa (o conciliador) que se mostra atuante na busca de um acordo, na segunda, essa pessoa (o mediador) adota uma postura mais neutra, propiciando a análise de diferenciados pontos de vista, estimulando a comunicação, apontando fatos importantes para a questão, sem, contudo, interferir na construção de um possível acordo, que é elaborado pelas próprias partes.

Atualmente, o TJDFT adota a conciliação em todos os Juizados Especiais Cíveis distribuídos pelas dez circunscrições judiciárias do DF, nos Juizados de Competência Geral, Juizado Itinerante, de Trânsito e Varas Cíveis. A mediação, por sua vez, é empregada nas Varas Cíveis e de Família de Taguatinga, integrantes do Projeto-Piloto de Mediação Forense, no Projeto Justiça Comunitária e na Justiça Restaurativa.

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