AMB - Qual a sua opinião sobre a prática dos Direitos Humanos no Brasil?

Joaquín Herrera Flores - O Brasil colocará em prática os Direitos Humanos não somente quando assinar tratados e aderir a Convenções de Direitos Humanos, mas também quando suas medidas executivas, legislativas, judiciais e sociais forem feitas em benefício da grande maioria da população. Em um mundo econômica e financeiramente globalizado, ocorre toda uma série de fenômenos que dificultam tais tarefas: as privatizações, o pagamento das dívidas, as aberturas dos mercados internos às grandes corporações internacionais. Esses fenômenos obrigam a grande maioria dos países do hemisfério sul a dedicar boa parte de seus recursos para fazer frente a essas obrigações. Muitas delas (como é o caso da dívida externa) injustas e desproporcionais. Todo esse processo impede a implementação de políticas públicas que transformem em realidade, por exemplo, os preceitos da Constituição brasileira, sobretudo do artigo 3º (estabelece os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil).

AMB - Quais são as principais questões referentes aos Direitos Humanos na Europa?

Joaquín Herrera Flores - Em primeiro lugar, faz-se necessária uma teoria que reflita sobre os Direitos Humanos, principalmente no que se refere ao contexto social, econômico e cultural que nosso continente vive atualmente. Em segundo lugar, é necessária uma prática social e jurídica que implemente o conceito de integralidade dos Direitos, posto que, igualdade e liberdade são duas faces da mesma moeda. Em terceiro lugar, necessitamos refletir e atuar desafiando a tradicional separação entre público e privado. Cada vez mais há conflitos – tradicionalmente relegados aos âmbitos privados – que agora estão surgindo na esfera pública graças às demandas sociais. Em quarto lugar, é preciso trabalhar para que os Direitos controlem o mercado e que não seja este mercado que imponha, inequívoca e unicamente, suas normas a todas e todos. Em quinto lugar, acredito que nós, europeus, temos uma grande responsabilidade na hora de afrontar os problemas que sofrem os países do Sul, sempre submetidos às suas metrópoles, em sua maioria, européias. É necessário comprometer-se com os países e territórios ocupados colonialmente, oferecendo a possibilidade de um desenvolvimento autóctone e voltado ao mercado interno, que permita um avanço maior em direção a cotas maiores de igualdade entre o Norte e o Sul.

AMB - O que o senhor acha das campanhas institucionais da AMB, sempre com  enfoque no interesse social?

Joaquín Herrera Flores - É uma boa idéia e, além disso, algo absolutamente necessário em um contexto como o brasileiro, onde se interligam tantas diferenças culturais e tantas desigualdades estruturais. O Poder Judiciário não pode ser cego diante das reivindicações dos excluídos, nem tapar seus ouvidos diante das exigências de redistribuição dos recursos dos explorados (trabalho precário, trabalho escravo, discriminação racial, exploração econômica). Acredito que o evento de novembro pode nos ajudar a trabalhar conjuntamente para propormos novas pautas normativas que atendam à execução do maior grau de dignidade humana. E, nesta tarefa, todo jurista tem suas responsabilidades e seus campos de atuação.

AMB – Qual a sua opinião sobre a iniciativa da AMB em realizar o XIX Congresso?

Joaquín Henrique Flores - Acredito que estamos diante de um evento de importância máxima para os Direitos Humanos e suas aplicações jurisdicionais. O título do evento, Desenvolvimento: Uma Questão de Justiça é de uma contemporaneidade imensa. Para nossa teoria crítica dos Direitos Humanos, o desenvolvimento é um dos pontos cruciais. Se observarmos os informativos anuais sobre desenvolvimento humano publicados pela Organização das Nações Unidas (ONU) perceberemos, cada vez com maior profundidade, as estreitas relações entre um tipo de desenvolvimento sustentável em termos sociais, políticos, econômicos e culturais e os Direitos Humanos em nível global. Não pode haver “Direitos” sem desenvolvimento, nem um desenvolvimento favorável aos mais necessitados e aos interesses públicos nacionais sem a implementação de Direitos Humanos Fundamentais reconhecidos constitucionalmente. Esta inter-relação deve ser assegurada em todos os níveis, sendo a garantia jurisdicional de uma tremenda importância.

*Tradução de Guillermo Alexander Rivera

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