Corregedoria do TJDFT padroniza procedimentos de vista pessoal a processos
O corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador João de Assis Mariosi, decidiu padronizar os procedimentos de vista pessoal, no 1º Grau, de processos a membros do Ministério Público do DF e Territórios - MPDFT, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública do DF, para efeito de contagem dos prazos, nos moldes dos adotados no 2º Grau.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao qual o TJDF guarda consonância, o prazo processual começa a correr com a efetiva entrega dos autos no setor administrativo dos órgãos em questão.
Na Portaria GC nº 559, de 10 de agosto de 2006, o corregedor determinou que as secretarias dos juízos deverão adotar etiquetas padronizadas de vista pessoal e recebimento de autos no MPDFT, na Advocacia Pública, na Defensoria Pública do DF, nos Núcleos de Prática Jurídica das Entidades de Ensino Superior e na Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF.
Na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília caberá à Seção de Recepção e Remessa de Processos o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos termos da Portaria GC N. 106, de 27 de Março de 2001.
A Portaria entrou em vigor no dia 4 de setembro, data a partir da qual os servidores responsáveis pela entrega dos autos com vista pessoal, obrigatoriamente, passaram a solicitar o preenchimento da data de recebimento do respectivo processo, bem como a assinatura e a matrícula do servidor do órgão que o receber.




