A Escola Nacional da Magistratura (ENM) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) querem que as escolas de magistratura possam reconhecer quais cursos de pós-graduação são válidos no cômputo do período de três anos de atividade jurídica para ingresso na magistratura. Para tanto, as entidades ingressaram com um pedido de providência junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No requerimento, é solicitado ao CNJ que as próprias escolas de magistratura fixem os critérios para indicação desses cursos de pós-graduação. As entidades pretendem, ainda, que as escolas de magistratura integrem as comissões de concurso para seleção de magistrados.

O diretor da ENM, desembargador Luis Felipe Salomão, alerta para o fato de que as escolas de magistratura, embora tenham um papel importante na formação dos futuros juízes, são sempre esquecidas na hora de selecioná-los. 

Segundo ele, o pedido de providência ingressado no CNJ solucionará uma questão importante: “enquanto não surge a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enafam), as escolas de magistratura podem certificar os cursos que promovem?”, questiona Salomão.

Ele explica que no primeiro semestre deste ano foi feita uma reunião com os diretores das escolas de magistratura para definir quais cursos valeriam como parte dos três anos de experiência necessários aos candidatos à magistratura. A idéia dos diretores é que as escolas indiquem os cursos válidos como experiência até a implementação da Enamat. “O requerimento, se acolhido, conferirá às escolas de magistratura a importância que elas efetivamente têm”, acredita Salomão.

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