Prefeito de Congonhal é condenado por corrupção
Em decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o prefeito municipal de Congonhal, S.L.S., que também é médico, foi condenado a três anos de reclusão mais pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos e prestação pecuniária. Além disso, foi decretada a perda de seu mandato eletivo.
Segundo os autos, no durante o ano de 1996, a empresa do comerciante A.L.F.N., mediante processo de licitação, vendeu material de construção civil ao município de Congonhal, totalizando o valor de R$ 38.000,00.
Todavia, até o mês de janeiro de 2001, a prefeitura ainda devia ao estabelecimento a quantia de R$ 18.509,00. Assim, no dia 30/01/2001 o prefeito ligou para o comerciante avisando que pagaria a dívida. Porém, solicitou que o empresário lhe entregasse, a título de vantagem pelo pagamento, a quantia de R$ 8.509,00, sendo que, dessa forma, ele somente receberia R$ 10.000,00.
O comerciante ficou inconformado com a proposta, no entanto, o administrador do município afirmou que precisava de tal valor para quitar dívidas de campanha política. O prefeito teria ressaltado que outros empresários da cidade estavam recebendo seus créditos junto ao município de Congonhal nas mesmas condições que lhe foram apresentadas.
No dia 07/02/2001, A.L.F.N. compareceu ao consultório médico do prefeito, quando este exigiu o valor de R$ 8.509,90 em contraprestação ao pagamento a ser efetuado em favor do estabelecimento do comerciante. Dessa forma, o empresário recebeu documentos orçamentários da prefeitura totalizando R$ 38.509,90, sendo que naquele instante ele recebeu R$ 18.509,90 para quitar a dívida. Esse último valor foi emitido em dois cheques, de números 000262 e 000263, da conta da Prefeitura Municipal nos valores de
R$ 11.013,00 e R$ 7.496,90, respectivamente.
Nesse instante, o comerciante atendeu às exigências do denunciado e endossou o cheque de número 000262, entregando-o ao prefeito, que, em troca, emitiu o cheque de número 000539 em seu nome no valor de R$ 2.503,10. Assim, subtraindo do cheque endossado o valor do título emitido pelo administrador, este ficou com o total de R$ 8.509,90.
Contudo, o comerciante já havia alertado a Polícia Civil das exigências feitas pelo prefeito. Quando o empresário deixou o consultório, dois agentes apreenderam os cheques em questão, confirmando a prática de corrupção passiva e deram voz de prisão em flagrante ao prefeito. A desembargadora Márcia Milanez, relatora do processo, acrescentou que o administrador "agiu infringindo dever funcional, pois, como chefe do Poder Executivo Municipal, tinha a obrigação de conduzir os negócios públicos com base na legalidade e moralidade administrativa".
Já o advogado de defesa sustenta a tese de que o comerciante provocou o prefeito à prática que lhe é imputada, tomando as devidas providências necessárias para efetuar a prisão em flagrante, ficando assim frustrada a prática de corrupção. O defensor ressalta que a Administração Pública não sofreu qualquer dano.
A magistrada utilizou os dizeres do professor Rogério Greco para explicar como é qualificado o ato de corrupção: "quando o legislador inicia a redação do artigo que prevê o crime impossível, parte da premissa de que o agente já ingressara na fase dos chamados atos de execução, e a consumação da infração penal só não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade".
Quanto ao fato do comerciante informar a polícia sobre a atitude do prefeito, a desembargadora Márcia Milanez contrapôs a visão do advogado de defesa, afirmando que ele esquivou-se de uma contra-acusação de corrupção ativa, demonstrando sua boa fé.
O administrador do município de Congonhal foi condenado a três anos de reclusão, mais o pagamento de 100 dias multa. No entanto, a magistrada substituiu essa pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e por uma prestação pecuniária. O prefeito deve prestar serviços à comunidade durante três anos, sendo uma hora de tarefa por dia em entidade a ser escolhida pelo juízo de execução da cidade e ainda deve pagar o valor de 20 salários mínimos (R$ 7.000,00) a entidade assistencial que será escolhida pelo juízo de execuções penais.
Além disso, a desembargadora ressaltou que "a pena aplicada é superior a um ano e o crime perpetrado implicou violação e dever para com a Administração Pública, decreto a perda do mandato eletivo outorgado ao réu". A magistrada considerou que após o trânsito em julgado da decisão, os direitos políticos do prefeito serão suspensos.
Os magistrados Sérgio Braga, Eduardo Brum e Edelberto Santiago acompanharam o voto da relatora. Já o desembargador Reynaldo Ximenes, vogal do processo, ponderou os depoimentos de que o médico é conhecido em Congonhal por ser uma pessoa de boa índole e ser um médico caridoso. Além disso, o magistrado ressaltou que o prefeito "não é um criminoso costumaz, ao contrário, é um criminoso eventual, a quem se impôs pena
superior ao crime que cometeu".
Assessoria de Comunicação Institucional
TJMG - Unidade Goiás- (31) 3237-6551




