Assinado convênio com o Estado da Bahia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou na última terça-feira (11/07) convênio com o Estado da Bahia, em Salvador, com o objetivo de modernizar o Judiciário. Firmaram o documento o governador Paulo Souto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Clóvis Ferraz, e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Benito Figueiredo.
O presidente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dinailton Oliveira, o procurador geral de justiça, Lidivaldo Brito, e a conselheira Ruth Carvalho, do CNJ, também participaram da cerimônia de assinatura do convênio, que tem como objetivo promover estudos visando a modernização da Justiça baiana, tornando-a mais eficiente, transparente, presente e democrática.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o CNJ está “pronto para dar todo o apoio à Bahia” no que diz respeito ao aperfeiçoamento do Judiciário no estado. "Este é um momento auspicioso”, comemorou o corregedor.
Para o governador Paulo Souto, a assinatura do convenio demonstra a conjugação de esforços em prol do Judiciário. "No Executivo, vamos continuar colaborando como sempre temos feito nos últimos anos. Uma Justiça atuante é importante para qualquer país, inclusive no plano econômico", disse.
Para Clóvis Ferraz, a união dos três Poderes vai estabelecer mecanismos para fortalecer o Poder Judiciário. "Temos certeza absoluta de que o convênio trará bons resultados. E quem ganha com isso é a sociedade". O desembargador Benito Figueiredo completou lembrando que o projeto é um grande passo para a atualização da Justiça.
Pelo texto do documento, o CNJ se compromete a dar assistência técnica necessária para o desenvolvimento dos estudos e os três Poderes baianos comprometem-se a indicar técnicos e a participar dos estudos. O convênio terá vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, pelo prazo de até 180 dias.
Leia abaixo a íntegra do convênio:
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O ESTADO DA BAHIA.
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, de um lado, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº 07.421.906/0001-29, com sede na Praça dos Três Poderes, edifício Anexo II do Supremo Tribunal Federal, representado neste ato pelo seu Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro e, de outro, os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, representados, respectivamente, pelo Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia, Dr. Paulo Ganem Souto, pelo Excelentíssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, Deputado Clóvis Ferraz, e pelo Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador Benito Alcântara de Figueiredo, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça compromete-se a dar a assistência técnica necessária para proceder a estudos, com o objetivo de modernizar a Justiça baiana, tornando-a mais rápida, eficiente, presente e democrática, disponibilizando, para esse fim, os técnicos e meios que se fizerem necessários.
Art. 2º O Estado da Bahia, pelos representantes dos seus três Poderes, compromete-se a indicar técnicos para acompanhar e participar dos estudos, tornando acessíveis aos especialistas indicados pelos ora conveniados todos os elementos, medidas e suporte que se fizerem necessários ao regular desempenho das suas funções.
Parágrafo único. Os representantes indicados na forma deste artigo irão compor o comitê institucional de acompanhamento das ações a que se refere este convênio, o qual será presidido pelo representante do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º As conclusões finais dos especialistas serão consubstanciadas em sugestões de atos administrativos e legislativos, a serem editados com o apoio das referidas autoridades estaduais, observada sua competência constitucional.
Art. 4º A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ou quem por ela indicado, poderá baixar atos complementares para o fiel cumprimento do convênio.
Art. 5º O presente convênio terá vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º O Conselho Nacional de Justiça providenciará a publicação deste convênio, em extrato, no prazo de 05 (cinco) dias, na Seção 1 do Diário da Justiça.
E, por estarem assim de acordo, assinam o presente convênio.
Salvador – BA, 11 de julho de 2006.




