A Amatra IX - Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Paraná) e a ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho vêm a público apresentar nota de repúdio ao ato dos trabalhadores portuários avulsos ao redor do fórum da Justiça do Trabalho de Paranaguá na noite de 05 de julho de 2006, com o intuito de intimidar juízes e procuradores do trabalho e servidores, com danos ao patrimônio público, objetivando frustrar o cumprimento da sentença judicial que determinou a implantação de escalação eletrônica, a qual assegura a igualdade de condições de trabalho entre os trabalhadores portuários avulsos, e o direito de descanso de onze horas entre jornadas, legalmente previsto, condições estas que, inclusive, já haviam sido objeto de acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho e os Sindicatos dos Trabalhadores Portuários Avulsos.

É inadmissível que se pretenda intimidar a Justiça do Trabalho, com mais de 65 anos de atuação em prol da efetividade dos direitos trabalhistas, mediante o recurso a atos de violência que não condizem com o Estado Democrático de Direito e somente servem ao interesse de pequenos grupos privilegiados, em detrimento da maioria dos trabalhadores portuários avulsos, beneficiada pela igualdade de acesso ao trabalho portuário assegurada na legislação desde 1993.

Paranaguá, 06 de julho de 2006

 
JOSÉ MARIO KOHLER
Presidente da Amatra IX

RICARDO BRUEL DA SILVEIRA
Secretário Geral da ANPT              

Gostou? Então compartilhe!