A evolução da justiça gratuita e dos Juizados Especiais no Brasil e no mundo foi explicada em palestra pronunciada pelo juiz Paulo Zacarias, presidente da Associação Alagoana de Magistrados, Almagis, hoje pela manhã, na Escola Superior da Magistratura de Alagoas, Esmal, para acadêmicos, futuros estagiários do Poder Judiciário.

“Estive hoje na Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Almagis), falando para 173 estudantes, candidatos a estagiários no Poder Judiciário, sobre Juizados Especiais. Fiz um histórico sobre Juizados Especiais, falei sobre a origem filosófica dos Juizados, a partir da formação do Estado Social, que substituiu o Estado Liberal. O Estado Liberal era aquele Estado que não tinha preocupação com os carentes, os necessitados, as questões sociais. Era, de certo modo, o Estado ausente. Voltava-se para a segurança interna e externa do País, com a estrutura política. Não havia nenhuma espécie de preocupação com o social. A partir do término da Segunda Guerra Mundial, em 1945 do século passado, houve uma maior preocupação com as questões sociais, inclusive por conta de milhões de pessoas que ficaram desamparadas, mutilados, órfãs, viúvas, empresas falidas e uma série de outras adversidades”, disse inicialmente o presidente da Almagis.

Intervenção

E acrescentou: “A partir daí, então, o Estado passou a intervir na economia e nas questões sociais. A preocupação com os carentes na área jurídica é parte desse novo estado de coisas. O Estado passa a procurar corrigir essa situação. Começou na Europa e nos Estados Unidos e chegou ao Brasil com a criação da Lei da Justiça Gratuita,  Lei 1060, no ano de 1960. Ocorreu um novo avanço no período em que era Ministro da Desburocratização o sr.Hélio Beltrão, com a criação, em 1984, da Lei 7244, que cuidou nas Pequenas Causas, que geralmente não chegavam ao Judiciário porque os indivíduos não tinham recursos para iniciar os processos. Com a Constituição de 1988, o art.98 determinou que os Estados criassem Juizados Especiais, compostos por juízes togados, ou por juízes togados e leigos, competentes para Conciliação, Instrução e Execução das causas cíveis de menor complexidade e das causas penais de menor potencial ofensivo Em 1999, vieram os Juizados Especiais. Falei para os estudantes sobre a simplificação, a informalidade, o desenvolvimento das audiências, das conciliações, o funcionamento do fluxograma, sobre as turmas recursais, noções de processo, procedimento, etc.

Arapiraca

“São alunos entre o 3º e o 5º ano de Direito, que ficaram assim com uma visão do que são os Juizados Especiais. Amanhã, 5ª feira, farei o mesmo em Arapiraca e 6ª feira repetirei a experiência na Esmal, em Maceió”, concluiu o juiz Paulo Zacarias.

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