Diante da decisão do desembargador Marcus Faver, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de suspender a eleição de metade dos integrantes do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou ao Conselho que seja dada prioridade ao julgamento do requerimento que gerou a controvérsia.

Em ofício enviado ao CNJ, o presidente da AMB, juiz Rodrigo Collaço, defende a regulamentação imediata da matéria “a fim de que haja a observância por todos os tribunais da exigência constitucional”. O dispositivo que determina a eleição de metade do órgão especial foi criado pela reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional nº 45/04.

Faver atendeu ao pedido de 13 desembargadores do TJ paulista e suspendeu a portaria do TJ determina a eleição sob o argumento de que isso só pode ser feito por meio do Estatuto da Magistratura, cujo texto deve ser proposto ao Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, ele também defende que a portaria “abre vereda a potencial violação da garantia constitucional da inamovibilidade de que gozam os desembargadores integrantes do órgão especial”.

A AMB também lembra no ofício que, no início de setembro do ano passado, a entidade protocolou o Pedido de Providência nº 61, distribuído para a conselheira Germana Moraes, em que defende que a eleição do órgão especial é uma regra auto-aplicável.

Liminar
No STF, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu a liminar pedida no mandado de segurança coletivo — autuado como Ação Originária n° 1391 — apresentado pela AMB contra decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que não realizou a eleição de metade de seus integrantes. 

No mandado, a entidade informa que, dos 160 desembargadores do TJ fluminense, 122 apresentaram ao presidente do tribunal, Sergio Cavalieri Filho, proposta de resolução determinando a eleição de metade do órgão especial. Mas em vez submeter a questão ao Tribunal Pleno, que reúne todos os desembargadores do TJ-RJ, Cavalieri a encaminhou ao próprio órgão especial, hoje composto pelos desembargadores mais antigos, que acabou vetando a eleição.

Na decisão, Barbosa diz que “o indeferimento da liminar no presente momento praticamente esgotaria o objeto do mandado de segurança e apresentaria o risco inverso de agravar a polêmica”.

Pela relevância do assunto para o TJ fluminense, o ministro ressalta em sua decisão que, após o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, dar seu parecer, o processo deverá incluído na pauta de julgamento do Supremo.
 
A eleição de metade do órgão especial nos tribunais é uma bandeira antiga da magistratura e foi uma grande vitória obtida pela AMB com a reforma do Judiciário. Para a entidade, a eleição de metade do órgão especial é condição indispensável para tornar a Justiça brasileira mais democrática, transparente, ágil e efetiva.

O dispositivo constitucional prevê que, nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, sendo que a metade das vagas deve ser provida por eleição.

Até o momento, oito tribunais já se adequaram à nova regra — o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2a, 3ª, 4ª, 5ª e 9ª Regiões. Há oito tribunais de Justiça e três Tribunais Regionais Federais que ainda não fizeram a eleição de metade do órgão especial.

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