O Jornal do Commercio (PE) desta terça-feira, 14 de março, divulgou artigo do presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) e vice-presidente de Interiorização da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Mozart Valadares Pires.

No texto, Mozart fala sobre a divisão na magistratura pernambucana, agravada, segundo ele, por duas decisões recentes do Tribunal de Justiça daquele estado: a escolha dos juízes para desembargadores substitutos, que não observou o quinto constitucional, e a composição da comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Código de Organização Judiciária do Estado, com a total exclusão da entidade de classe.

Leia abaixo o artigo na íntegra.

Quem divide a magistratura?

Mozart Valadares Pires

Há algum tempo, tentam incutir no seio da magistratura pernambucana que a atual diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco prega a divisão entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição. O falso discurso apareceu com maior freqüência na véspera das eleições para renovação dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal da entidade de classe. Alardeiam que o objetivo é unicamente eleitoreiro, ou seja, como o número de juízes do primeiro grau é bem superior aos do segundo grau, a pregação divisionista seria causa determinante no resultado da eleição associativa.

Além da falta de veracidade, o discurso subestima a consciência política e a inteligência dos juízes de direito, tratando-os como se fossem massa de manobra de um determinado grupo político associativo. O auge dessa discussão aconteceu no último pleito da Amepe, com a criação de um movimento denominado Integração, visando revestir de credibilidade a pecha de divisionistas dos atuais dirigentes da Associação, o que foi inteiramente rejeitado pela maioria esmagadora da magistratura. É verdade que existe um distanciamento profundo entre o primeiro e o segundo grau da magistratura pernambucana, resta-nos identificar as causas e os que promovem esse abismo.

No início da gestão presidida pelo desembargador José Antônio Macêdo Malta – biênio 2004/2005 –, a diretoria da Amepe apresentou ao Tribunal nove propostas como contribuição para uma revisão do nosso Código de Organização Judiciária, cuja discussão e aprovação atenderia à maioria dos anseios da magistratura do primeiro grau e, com certeza, significaria um grande passo para aproximação entre juízes e desembargadores.

Para frustração geral, findou o biênio e as propostas sequer foram discutidas pela Corte de Justiça, apesar de as mesmas terem sido ofertadas pela entidade que representa legitimamente o sentimento da magistratura estadual.

Obediência à ordem de classificação na designação da primeira comarca, adoção do critério de antiguidade nas remoções, transformação dos juizados especiais em unidades judiciárias, permitindo a titularidade dos juízes, redução de 10% para 5% na diferença remuneratória de uma entrância para outra, como ocorre em outros Estados e em toda a magistratura federal, critérios objetivos na movimentação da carreira. Essas foram algumas propostas levadas pela Amepe para apreciação do Tribunal de Justiça.

Ao contrário do que foi proposto, o que se viu foi um festival de redesignações, ferindo o princípio da inamovibilidade e premiando alguns com melhores comarcas. Em nenhuma turma nomeada se observou a ordem de classificação na designação da primeira comarca, mais uma vez ferindo um princípio constitucional: a impessoalidade. Vale ressaltar que a Amepe reagiu a essas medidas, inclusive com o ajuizamento de ações judiciais.

Quanto à remoção pelo critério de antigüidade, modalidade adotada em vários Estados da Federação, no Ministério Público e em todo o Judiciário da União, assim como o único critério previsto no Regimento Interno do nosso Tribunal para remoção de desembargadores de uma Câmara para outra, alega-se a sua inconstitucionalidade para não adoção na magistratura de primeiro grau. Indaga-se: a inconstitucionalidade só se apresenta em relação aos juízes de direito?

Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça contribuem para aprofundar cada vez mais a divisão na magistratura pernambucana. A primeira foi a escolha dos juízes para desembargadores substitutos, que não observou o quinto constitucional – primeira quinta parte mais antiga dos juízes da capital – apesar do Diário Oficial tê-lo noticiado como critério a ser observado. O que realmente foi levado em consideração foi o posicionamento político dos juízes no último pleito da Amepe. Uma espécie de vingança contra aqueles que ousaram não sufragar o voto no candidato do Tribunal. A segunda consiste na composição da comissão encarregada da elaboração de anteprojeto do Código de Organização Judiciária do Estado, com a total exclusão da entidade de classe. Nesse caso, houve uma inversão da vontade expressa pela magistratura no último pleito da Amepe, isto é, o grupo cujas teses e propostas foram repudiadas na última eleição da Amepe será o responsável pela elaboração das modificações no Código de Organização Judiciária. Essa, com toda certeza, não é a melhor maneira de se promover a integração da magistratura.

O simples ato de posse da atual mesa diretora do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Fórum do Recife, local de trabalho dos juízes, não pode ser considerado uma tentativa de aproximação da magistratura, pois o que os juízes desejam do Tribunal são decisões administrativas que visem valorizar a primeira instância, premiando os magistrados que buscam exercer a função judicante com afinco, transparência, independência, dignidade e altivez, e não aqueles que só se preocupam em agradar os que exercem liderança dentro da Corte de Justiça, a fim de ver seus interesses pessoais contemplados.

Mozart Valadares Pires é presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) e vice-presidente de Interiorização da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Gostou? Então compartilhe!