STF julga mandado de segurança sobre teto salarial
Nesta quinta-feira, 9 de março, será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança nº 24875/DF, de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, que trata do teto salarial do funcionalismo público, estabelecido com base na Emenda Constitucional (EC) nº 41, relativa à reforma da Previdência. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) convidou formalmente todos os presidentes das associações filiadas a assistir ao julgamento, cujo início está previsto para as 14 horas. O tema também será debatido durante reunião do Conselho de Representantes da AMB no dia seguinte, 10 de março.
Apresentado em abril de 2004 por quatro ex-ministros do Supremo (Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa), o mandado de segurança pede que o STF declare inconstitucionais a inclusão de pagamentos por vantagens pessoais e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no teto dos servidores públicos.
No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está em pauta a edição de uma resolução que definirá os tipos de adicionais permitidos e quais não podem ser incluídos no teto. Um levantamento do Conselho mostra que os tribunais têm mais de 40 tipos diferentes de gratificações, representações ou adicionais. A decisão do CNJ sobre o teto salarial do Judiciário ficará para uma convocação extraordinária marcada para o dia 14 de março.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, ressalta que a entidade é favorável apenas à manutenção do ATS, pois ele serve para remunerar os juízes pela experiência e capacidade acumuladas. Segundo ele, a definição do teto salarial do Judiciário caberá ao Supremo, e o CNJ apenas regulamentará a matéria.
Para a AMB, o ATS é um importante instrumento de valorização profissional, pois é uma forma de retribuição pela experiência adquirida nos anos de serviços prestados à Administração Pública. Cabe lembrar que a remuneração adicional é o único instrumento de progressão financeira para o servidor público.
A entidade também considera inconcebível que servidores com diferentes níveis de qualificação, decorrentes de experiência ou capacitação técnica, sejam remunerados com valores equivalentes. Ou seja, não é justo que um juiz em início de carreira, por exemplo, receba remuneração similar à que recebe um magistrado com 30 anos de atividade.




