O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definirá nesta sexta-feira, dia 3 de março, a partir das 14h30, as regras para prestação de contas de partidos e candidatos, bem como para escolha e registro de candidatos que concorrerão nas eleições de outubro. Na mesma sessão, os ministros retomarão o julgamento sobre a possibilidade de os partidos políticos estabelecerem livremente coligações nas eleições estaduais, sem respeitar as alianças partidárias feitas para a eleição presidencial.

Na sessão desta quinta-feira, dia 3 de março, o ministro Marco Aurélio Mello se declarou contrário à regra de verticalização. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Caputo Bastos. Nessa mesma sessão, o TSE definiu as regras para a realização de pesquisas e propaganda eleitorais.

Pesquisa eleitoral – Estão permitidas desde o dia 1º de janeiro. As referentes à eleição presidencial devem ser registradas no TSE e as referentes às eleições federais e estaduais, nos tribunais regionais eleitorais. A partir do dia 5 de julho, toda pesquisa realizada mediante apresentação da relação de candidatos deverá conter o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro à Justiça Eleitoral. As pesquisas devem informar, obrigatoriamente, o período de realização da coleta dos dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome de quem contratou e o da entidade ou empresa que a realizou; e o número do processo de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral – A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 15 de agosto e termina no dia 28 de setembro. A maior inovação é que todos os candidatos terão de incluir nas peças publicitárias na TV a linguagem de sinais e legendas para que os deficientes auditivos possam acompanhar o conteúdo. A partir do dia 8 de julho, o TSE e os tribunais regionais eleitorais convocarão os partidos políticos e representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborarem o plano de mídia, de forma a garantir participação de todos nos horários de maior e de menor audiência. A propaganda realizada fora do horário eleitoral gratuito será permitida a partir do dia 6 de julho.

Com informações do TSE

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