Integrantes do Judiciário estão comemorando a aprovação da súmula impeditiva de recurso, sancionada na última semana pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O dispositivo determina que os juízes não receberão os recursos de decisões que estiverem em conformidade com súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Essa é uma grande vitória da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), porque ela beneficia os jurisdicionados, sendo válida para todos os juízes do país”, comenta o criador da súmula impeditiva, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Aymoré Roque Pottes de Mello.

Hoje vice-presidente de Assuntos Legislativos da AMB, na época em que formulou o dispositivo, em 1995, Aymoré era diretor de Assuntos Constitucionais e Legislativos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). Ele lembra que pensou no mecanismo em contraposição à súmula vinculante.

“Eu tinha de criar algo que polarizasse com a súmula vinculante e que fosse democrático”, conta. Segundo Aymoré, a súmula impeditiva permite que os processos sejam decididos com celeridade, dá efetividade às decisões judiciais e garante a independência dos julgamentos, além de desafogar o Judiciário dos processos repetitivos.

“Ao contrário, a súmula vinculante prejudica o fluxo de formação da jurisprudência por meio do juiz de primeiro grau, que é mais sensível e permeável, já que tem mais contato com as partes do processo”, justifica.

Ele ressalta que a proposta foi prontamente acolhida pela AMB. Na época, a Associação era presidida pelo atual ministro do STJ Paulo Gallotti.

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