O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, passou a admitir a aprovação em cursos de pós-graduação na área jurídica para o cômputo dos três anos de atividade jurídica exigidos pela Constituição para ingresso na carreira de Juiz.

Sendo assim, por se enquadrar nas exigências de tal Resolução, o Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Preparação para a Magistratura da Amatra 12 poderá ser validado para efeito de contagem de tempo de atividade jurídica para realização de concurso público para a carreira da magistratura.

O Curso da Amatra 12 tem duração de um ano letivo e é reconhecido pelo Ministério da Educação graças ao convênio mantido com a Univali (turmas Florianópolis e Itajaí) e Univille (turma Joinville). As aulas nas três turmas iniciam no mês de março e seguem até dezembro próximo.

Confira abaixo a íntegra do artigo 3º da Resolução nº 11 do CNJ:

Art. 3° - Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

Gostou? Então compartilhe!