Presidente do TJ-RO implanta combate ao nepotismo no Judiciário estadual
Empresas que mantenham contrato de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado e os ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada do Tribunal de Justiça têm prazo até o dia 30 deste mês de janeiro 2006 para informar ao Presidente do Tribunal, por escrito, se possuem vínculo por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.
Os Atos números 11/2006 e 12/2006, baixados pelo presidente do Tribunal, Desembargador Sebastião Teixeira Chaves com a determinação foram publicados na edição de hoje (6/01), no Diário da Justiça e visam cumprir disposições do artigo 3º (terceiro) da Resolução n. 07 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), publicada em 14 de novembro de 2005.
De acordo com os atos, as empresas terão que declarar se têm entre seus empregados, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Poder Judiciário, revelando o os respectivos nomes e vínculos.
Os detentores de cargos comissionados e funções gratificadas que se enquadrem nas proibições da Resolução do CNJ, terão, igualmente, que declarar por escrito essa condição, revelando o nome do magistrado ou do servidor investido no cargo de direção e assessoramento a que é vinculado por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, inclusive.
De acordo com os Atos do Presidente Sebastião Chaves, nas futuras nomeações para cargos comissionados ou funções gratificadas e também nos processos licitatórios e de contratação em geral, a restrição imposta na Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações sejam observadas.
Confira a íntegra dos atos
ATO N.º 011/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, visando cumprir o disposto no art. 3º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 14 de novembro de 2005,
RESOLVE:
1º) DETERMINAR às empresas que mantêm contratos de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e que tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Poder, que declarem por escrito essa condição, declinando os respectivos nomes e vínculo.
2º) As declarações deverão ser dirigidas a esta Presidência, via protocolo geral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente.
3º) DETERMINAR que doravante, nos processos licitatórios e de contratação em geral, seja observada a restrição imposta na Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de janeiro de 2006.
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
ATO N.º 012/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, visando cumprir o disposto no art. 5º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 14 de novembro de 2005,
RESOLVE:
1º) DETERMINAR a todos os servidores do Poder Judiciário que exercem cargo em comissão ou de função gratificada, e que se enquadrem nas proibições da aludida Resolução, que declarem por escrito essa condição, declinando o nome do magistrado ou do servidor investido no cargo de direção e assessoramento a que é vinculado por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, inclusive.
2º) As declarações deverão ser dirigidas a esta Presidência, via protocolo geral, até o dia 30 de janeiro do corrente ano.
3º) DETERMINAR, nas futuras nomeações, observância ao disposto no art. 4º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de janeiro de 2006.
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente




