Propostas da Comissão de Efetividade da AMB tramitam no Congresso
Garantir maior efetividade à prestação jurisdicional no Brasil, tornando-a mais ágil e democrática, está entre as principais metas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No final de 2003, a entidade criou a Comissão de Efetividade da Justiça, que enviou ao Congresso Nacional 12 propostas para simplificar o Código de Processo Civil (CPC) e deu apoio a outras cinco que já estavam em tramitação.
Na época, a idéia da entidade era contribuir com a reforma do Judiciário por meio da chamada reforma infraconstitucional. Todas as propostas apresentadas foram encampadas por deputados e senadores. No final de 2004, o Poder Executivo uniu-se à entidade e também encaminhou ao Congresso Nacional propostas de alteração processual civil, penal e trabalhista, muitas delas idênticas às que a AMB havia apresentado. A grande expectativa em torno desses projetos criou no Congresso ambiente favorável para que fossem rapidamente aprovados, mas a crise política impediu a concretização dessa previsão.
“A crise política causou um prejuízo muito grande a todos aqueles que estão verdadeiramente comprometidos com a melhoria do Judiciário, pois paralisou o trabalho da Câmara e do Senado. Dos mais de 20 projetos de lei que simplificam o andamento processual, somente dois foram votados”, informa o presidente da AMB, juiz Rodrigo Collaço. “Tenho preocupação que em 2006, ano eleitoral, essas matérias não tramitem e que esse tema, fundamental e que tornará o Judiciário mais ágil, só poderá ser retomado em 2007, depois da eleição para presidente do Brasil, deputados e senadores”, avalia.
A primeira vitória da luta pela racionalização das regras processuais foi obtida no dia 19 de outubro, quando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Federal nº 11.187. Com texto idêntico ao de uma das propostas apresentadas ao Congresso pela Comissão da AMB, a lei determina que o recurso conhecido como agravo só poderá ser julgado no momento da apelação, a não ser nos casos de possível lesão irreparável. Isso impedirá a rotineira paralisação de processos na Justiça por longos tempos à espera do julgamento de agravos.
Agora, o agravo ficará mantido nos autos e só será analisado pelas instâncias superiores no mesmo momento da decisão de mérito. Isso certamente coibirá o uso indiscriminado desse tipo de recurso. Para se ter uma idéia, dados do Banco Nacional do Poder Judiciário (BNDPJ), mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mostram que dos 23.545 processos que chegaram àquela Corte em 2005, 12.407 eram agravos, ou seja, mais de 50%.
Outro passo importante foi dado com a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 52/04, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) com o apoio da Comissão da AMB. O presidente da República tem até o dia 2 de janeiro para sancionar o projeto, que altera o processo de execução civil. A nova lei dará mais racionalidade e agilidade à tramitação de ações de cobrança, as que mais congestionam os tribunais brasileiros.
Atualmente, essas ações são julgadas em duas fases: a de conhecimento, quando o juiz reconhece ou não a existência da dívida, e a de execução, na qual o credor paga o débito. Pela nova lei, que passará a valer seis meses após a sanção, as duas fases serão unidas em um único processo, o que tornará sua tramitação mais ágil. A proposta também prevê o pagamento da dívida já no início do processo de execução. Se o pagamento não for imediato, será aplicada multa automática no valor de 10% da causa.
A proposta é considerada uma das mais importantes para agilizar a cobrança de contratos comerciais e financeiros que estão pendentes por terem sido questionados na Justiça. Como foi aprovada com 15 emendas, sugeridas pelo relator, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta deveria ter retornado à Câmara dos Deputados para reexame. No entanto, o presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu que as emendas não interferiram no mérito da matéria, mas apenas na redação, e enviou o projeto à sanção presidencial.
Conheça abaixo as outras propostas da AMB de alteração do Código de Processo Civil (CPC), que tramitam no Congresso Nacional:
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 140/04
Autor: senador Pedro Simon (PMDB-RS)
Ementa: modifica o artigo 518 do CPC, introduzindo a súmula impeditiva de recurso das decisões de primeiro grau.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O parecer do relator, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), foi pela aprovação da matéria com emendas.
*Mesmo projeto foi apresentado pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) na Câmara dos Deputados (PL nº 3.740/04).
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 139/04
Autor: senador Pedro Simon (PMDB-RS)
Ementa: modifica o artigo 555 do CPC, dispondo sobre a uniformização de jurisprudência, em especial nos Tribunais Regionais e de Justiça. O objetivo é dar mais celeridade à decisão final nos casos já pacificados juridicamente.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O parecer do relator, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), foi pela aprovação da matéria com emendas.
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 138/04
Autor: senador Pedro Simon (PMDB-RS)
Ementa: acrescenta parágrafo ao artigo 496 do CPC, limitando a possibilidade de apresentação de recursos.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O parecer do relator, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), foi pela aprovação da matéria com emendas.
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 137/04
Autor: senador Pedro Simon (PMDB-RS)
Ementa: Altera os artigos 522, 523 e 527 do CPC, dispondo sobre agravos.
Situação: apresentado em 2004 pelo deputado Maurício Rands (PT-PE), o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele está agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e foi renumerado como PLC 15/05.
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 136/04
Autor: senador Pedro Simon (PMDB-RS)
Ementa: modifica o artigo 520 do CPC, conferindo efeito devolutivo à apelação.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O parecer do relator, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), foi pela aprovação da matéria com emendas.
*Mesmo projeto foi apresentado pelo deputado Colbert Martins (PPS-BA) na Câmara dos Deputados (PLC nº 30/05)
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 135/04
Autor: senador Pedro Simon (PMDB-RS)
Ementa: acrescenta parágrafo ao artigo 331 do CPC, obrigando o advogado a comparecer na audiência preliminar sob pena de perda da prova requerida.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 134/04
Autor: senador Pedro Simon (PMDB-RS)
Ementa: altera os artigos 267, 269 e 295 do CPC, ampliando as hipóteses de indeferimento da petição inicial.
Situação: aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Seguirá para a Câmara dos Deputados se for aprovado, de imediato, pelo plenário do Senado.
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 133/04
Autor: senador Pedro Simon (PMDB-RS)
Ementa: acrescenta parágrafos ao artigo 293 do CPC, disciplinando a cobrança de juros progressivos.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
*Mesmo projeto foi apresentado pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) na Câmara dos Deputados (PL nº 3.653/04) e retirado pelo deputado em 30 de novembro de 2004.
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 132/04
Autor: senador Pedro Simon (PMDB-RS)
Ementa: modifica o artigo 14 do CPC, dispondo sobre o aprimoramento e agilização na prestação jurisdicional.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 10/05
Autor: senador Pedro Simon (PMDB-RS)
Ementa: institui a penhora administrativa por órgão jurídico da Fazenda Pública.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Projeto de Lei (PL) nº 1.796/03
Autor: deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
Ementa: altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, permitindo o envio de recursos judiciais e de intimações aos advogados por via eletrônica.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei (PL) nº 1.797/03
Autor: deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
Ementa: acrescenta o artigo 521-A ao CPC, que dispõe sobre a declaração de nulidade na apelação pelo tribunal. Ao declarar tal nulidade, o tribunal determinará a realização ou a renovação do ato e, cumprida a diligência e intimadas as partes, o órgão deverá, sempre que possível, prosseguir no julgamento da apelação.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, com parecer do relator, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Projeto de Lei (PL) nº 1.343/03
Autor: deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
Ementa: acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 541 do CPC, com o objetivo de estabelecer requisitos para o conhecimento de recurso especial.
Situação: tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, com parecer do relator, deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. O deputado Darci Coelho (PP-TO) apresentou voto em separado, pela inconstitucionalidade da matéria. Quanto ao mérito, votou por sua rejeição.




