AMB apresenta emendas à segunda parte da reforma do Judiciário
Integrantes da Comissão de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentaram na quarta-feira, dia 14 de dezembro, sete emendas da entidade perante a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 358/05 — a segunda parte da reforma do Judiciário.
As propostas são resultado de amplo trabalho da comissão, iniciado logo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, no dia 8 de dezembro de 2004. O objetivo da Associação é assegurar a preservação de direitos e prerrogativas dos magistrados e extinguir práticas obscuras nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. A AMB também apoiará emendas para acabar com o foro privilegiado de agentes públicos e com o quinto constitucional. No caso do foro, as emendas são supressivas. O objetivo é excluir o artigo 97-A, que constitucionaliza o instituto, do texto da PEC.
A Comissão Especial da Câmara aprovou na semana passada vários requerimentos para realização de audiências públicas. Um deles é para que o presidente da AMB, juiz Rodrigo Collaço, seja convidado para debater a matéria na Casa. Mas com o início do recesso parlamentar, os trabalhos da Comissão Especial só serão retomados no próximo ano.
Conheça abaixo as sete emendas da AMB que foram apresentadas à Comissão Especial da Câmara.
Eleição Direta para os Tribunais
Autor: Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)
Espécie: Aditiva
Ementa: Dá nova redação às alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal. Dispõe que os presidentes e os vice-presidentes dos tribunais de 2º grau serão escolhidos dentre os membros do tribunal pleno, integrantes de lista tríplice eleita. A escolha será feita por todos os juízes vitalícios da respectiva jurisdição, mediante voto direto e secreto.
Juízo Arbitral I
Autor: Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)
Espécie: Aditiva
Ementa: Inclui no parágrafo 3º do artigo 98 da Constituição Federal expressão que não permite que entidades de direito público utilizem juízos arbitrais para solucionar seus conflitos. Para a AMB, essas entidades só podem resolver seus conflitos no Judiciário e não por meio de uma mediação de âmbito privado.
Juízo Arbitral II
Autor: Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)
Espécie: Supressiva
Ementa: Suprime o parágrafo 3º do artigo 98 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC nº 358/05, que dispõe sobre o juízo arbitral, com o mesmo objetivo da emenda anterior.
Antinepotismo
Autor: João Campos (PSDB-GO)
Espécie: Modificativa
Ementa: Acaba com o nepotismo até o terceiro grau de parentesco. Dá nova redação ao inciso XVI do artigo 93 da Constituição Federal, para vedar a nomeação de parentes de magistrados para cargos em comissão e para funções gratificadas até o terceiro grau. Também veda a prática do chamado “nepotismo por reciprocidade ou cruzado”, conforme determina a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Promoção por Merecimento
Autor: Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)
Espécie: Supressiva
Ementa: Suprime a alínea “b”, do inciso II, do artigo 93 da Constituição Federal para manter a atual redação constitucional, uma vez que o texto da PEC nº 358/05 alterou o critério de promoção por merecimento, dispondo que o juiz deverá integrar a primeira metade da lista de antigüidade e não mais a primeira quinta parte, como defende a AMB.
Quarentena para Exercer Mandato Eletivo
Autor: João Campos (PSDB-GO)
Espécie: Aditiva
Ementa: Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal para instituir a inelegibilidade dos membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário para o pleito seguinte ao do afastamento do cargo público.
Quinto para o STJ
Autor: Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)
Espécie: Modificativa
Ementa: Altera o inciso I, do parágrafo único, do artigo 104 da Constituição Federal. Dispõe que a terça parte da composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), correspondente aos desembargadores dos tribunais de Justiça, será oriunda da magistratura de carreira.




