O desembargador Leopoldo de Arruda Raposo vai presidir a comissão que irá elaborar projetos de lei para revogar outras atualmente em vigor, mas que caíram em desuso. Leis que estão em uso, mas que ainda não foram regulamentadas, também estarão no alvo da comissão. A indicação de Raposo foi feita pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sessão do Tribunal Pleno. Por unanimidade, os desembargadores aprovaram a nomeação do magistrado.

Estima-se que a comissão - criada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa (Alepe) em junho - inicie os trabalhos a partir da próxima semana, definindo os procedimentos, estratégias e cronograma de atividades.

"Vamos analisar toda a legislação estadual em vigor, principalmente as Leis Ordinárias, fazendo um levantamento minucioso do ordenamento jurídico". A primeira reunião da comissão está marcada para a próxima quarta-feira, dia 21, ás 16h, no gabinete da Alepe.

O grupo, oficializado através do ato 493, publicado no Diário Oficial no final do mês de agosto, é composto pelo procurador de justiça Ivan Wilson Porto; pelo subprocurador-geral do Tribunal de Contas, Gilmar Severino de Lima; pela chefe da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador, Taciana Castro; e pela procuradora da Assembléia Legislativa, Juliene Viana Martins Santos.

Outros estados também estão se mobilizando para rejuvenescer sua legislação. É o caso de São Paulo. A Assembléia Legislativa paulista vai realizar, assim como a comissão de Pernambuco, um levantamento das mais de 11 mil leis existentes, sem contar decretos, portarias e outros milhares de atos legais.

Estudos preliminares apontam que parte delas remonta ao século XIX e caiu em completo desuso entre os paulistas. Outra parte é constituída de leis que se repetem, que concorrem ou conflitam umas com as outras.

Para o desembargador Leopoldo Raposo, em todo o país, "há normas em vigor que estão divorciadas da realidade atual, pois não representam mais os anseios sociais. Por isso, subtraí-las da legislação se faz necessário. Como também atualizar outras leis estaduais de acordo com a Constituição e as leis federais vigentes", justifica.

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