Vale a partir desta sexta-feira, dia 16 de setembro, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixa as regras para a promoção de juízes por merecimento, que a partir de agora deverá ser realizada por meio de voto nominal, aberto e fundamentado.

A resolução de nº 6 circula no Diário da Justiça (DJ) de hoje, na página 148. Em seu artigo 4º, ela determina que em 120 dias os tribunais deverão editar atos administrativos para disciplinar, por exemplo, a valoração objetiva de desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição.

Esses atos administrativos também deverão disciplinar como a freqüência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento ou especialização de magistrados serão considerados para a promoção. No mesmo prazo (120 dias), os tribunais terão de enviar ao CNJ cópias dos atos.

Clique aqui para conferir a íntegra da resolução divulgada no DJ.

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