Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, dia 15 de setembro, a Lei do Foro Privilegiado (Lei 10.628/02). A norma determina que autoridades e ex-autoridades acusadas de improbidade administrativa têm prerrogativa a foro especial.

A lei, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º no artigo 84 do Código de Processo Penal, foi cassada após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins 2860 e 2797) ajuizadas pela AMB e pela Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a norma.

A partir de agora, todas as ações de improbidade contra autoridades serão remetidas aos juízes de primeira instância nos Estados. “Esse resultado é extremamente positivo no momento em que vivemos. Deixa claro que não devemos conceder privilégios indevidos a quem estiver envolvido em improbidade”, disse o presidente da AMB, juiz Rodrigo Collaço, ao saber do resultado. Ele não pôde acompanhar o julgamento porque passou o dia em Maceió (AL) participando do Congresso Brasileiro Direito em Debate.

Quem é quem

Acolheram integralmente as Adins os ministros Sepúlveda Pertence (relator), Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello. Todos viram inconstitucionalidade no fato de uma lei ordinária ter “revivido” entendimento derrubado pelo STF. Isso porque a Corte derrubou súmula que previa a extensão do foro para ex-agentes políticos.

“Rei morto, rei posto. Aquele que decai não mais justifica deter a prerrogativa de foro”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Joaquim Barbosa classificou como “mácula insanável” uma lei que objetiva reformular entendimento do STF.

A maioria dos ministros também concordou com o fato de que improbidade administrativa não tem natureza penal e, portanto, não poderia ser acrescentada, via lei ordinária, no rol de prerrogativas de foro já estabelecidas pela Constituição.

Durante a sessão, o ministro Carlos Velloso destacou o trabalho eficaz de fiscalização realizado pelo Ministério Público (MP) em todo o País. “Temos que fazer justiça aos milhares de membros do MP que estão empenhados em fiscalizar”, afirmou.

Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie votaram pela interpretação da lei conforme a Constituição. Para eles, a parte da norma que trata da prerrogativa de foro para ex-autoridades é constitucional.

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