O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2860, contra o foro privilegiado para autoridades e ex-autoridades públicas acusadas de atos de improbidade administrativa, foi adiado para quinta-feira, dia 15 de setembro. A matéria será o primeiro item da pauta de votação.

Ajuizada pela AMB no dia 19 de março de 2003, a Adin contesta a constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, introduzido pelo artigo 1º da lei nº 10.628/02.

A AMB alega na Adin que os dispositivos violam interpretação da Constituição Federal feita pelo próprio STF, que revogou a Súmula 394, garantindo foro especial apenas a agentes públicos que estejam exercendo sua função.

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