A AMB protocolou nesta quinta-feira, dia 1º de setembro, requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais brasileiros realizem eleições de metade de seus órgãos especiais. Atualmente, é a antiguidade no cargo que define os integrantes do órgão, que representa os membros do tribunal e decide questões administrativas e jurisdicionais por delegação do tribunal pleno.

Para a AMB, a eleição de metade do órgão especial, regra criada em 2004 pela reforma do Judiciário e incluída no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, é auto-aplicável e deve ser imediatamente seguida pelos tribunais.

No requerimento, o presidente da AMB, juiz Rodrigo Collaço, afirma que os tribunais não precisam aguardar a edição do novo Estatuto da Magistratura para realizar a eleição e solicita que o CNJ determine que, num prazo de 30 dias, todos os tribunais com órgão especial se enquadrem à regra.

Collaço e o presidente da Escola Nacional da Magistratura, desembargador Luis Felipe Salomão, já vinham tratando dessa matéria com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Nelson Jobim. Em junho, eles foram ao Supremo discutir com Jobim formas concretas de viabilizar a aplicação da nova regra constitucional.

Collaço diz ainda no requerimento que a regra do artigo 99 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman, a Lei Complementar 35/79), segundo a qual os desembargadores mais antigos devem compor o órgão especial, foi parcialmente revogada. “É que, havendo norma anterior à Constituição que se mostre com ela incompatível, opera-se a revogação da norma”, informa o presidente da AMB.

Sobre os critérios para provimento dos cargos da metade eleita para o órgão especial, o presidente da AMB defende que sejam seguidas as regras do artigo 102 da Loman, já que não foram revogadas. Elas estabelecem dois anos de mandato, proibida a reeleição. Collaço afirma no requerimento que “nada obsta que o novo Estatuto da Magistratura venha a estabelecer um mandato com limite maior ou menor”.

Pela reforma do Judiciário, o órgão especial só poderá ser constituído nos tribunais com número superior a 25 juízes. A emenda ainda prevê que esse órgão será composto por um mínimo de 11 e um máximo de 25 membros.

Esse é o segundo requerimento da AMB protocolado no CNJ. O primeiro, referente à mudança no sistema de promoção de juízes, foi acolhido por 12 votos a dois na terça-feira, dia 30 de agosto.

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