Nota pública (aposentadoria compulsória)
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne aproximadamente 15 mil juízes, vem a público demonstrar sua mais absoluta discordância com a aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta e Emenda à Constituição (PEC) 42/03, que eleva de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores.
A manutenção do sistema atual, que prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos, é totalmente conveniente por permitir, pelo revezamento dos dirigentes dos Tribunais, maior oxigenação da jurisprudência, modernização das práticas administrativas e avanços dos métodos de gestão do Poder Judiciário.
Além disso, o inconveniente aumento da idade para aposentadoria compulsória, no caso da magistratura, vem acompanhado de providência evidentemente inconstitucional, consistente na renovação da sabatina de juízes que completarem 70 anos, representando quebra da garantia da vitaliciedade.
A AMB permanece firme no compromisso de buscar a sintonia entre a magistratura e a sociedade, e continuará trabalhando para que a PEC seja rejeitada pela Câmara dos Deputados.
Brasília, 31 de agosto de 2005
Rodrigo Collaço




